quarta-feira, 14 de setembro de 2016

CINISMO TRAZ CONSTRANGIMENTOS PARA QUEM SABE DO QUE SE TRATA!

Escritório de mulher de Dias Toffoli recebeu $$$ de consórcio alvo da Lava-Jato


Pedro Ladeira - Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 18-06-2015, 10h00: O presidente do TSE Ministro Dias Toffoli durante entrevista exclusiva em seu gabinete. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER) ***ESPECIAL*** ***EXCLUSIVO***
O ministro do STF, Dias Toffoli durante entrevista
Um consórcio das empresas Queiroz Galvão e Iesa, suspeito de repassar propinas em contrato de mais de R$ 1 bilhão sem licitação com a Petrobras, fez pagamentos em 2008 e 2011 no total de R$ 300 mil ao escritório Rangel Advocacia, que teve o ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli como sócio até 2007. Desde então, o escritório tem como dona a mulher do ministro, a advogada Roberta Rangel.
O contrato do consórcio com a Petrobras é um dos investigados na última fase da Operação Lava Jato, a 33ª, intitulada "Resta Um", e foi executado entre 2007 e 2011.
Em depoimento de delação premiada, o ex-gerente de engenharia da Petrobras Pedro Barusco disse que recebeu suborno ligado a esse contrato.
Segundo planilha apresentada por Barusco, o contrato resultou em propina de 2% sobre seu valor inicial, de R$ 627 milhões.
O suborno teria sido dividido entre o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (1%), o PT (0,5%) e integrantes da diretoria de Serviços da Petrobras (0,5%).
Além disso, a Andrade Gutierrez, também acusada no petrolão, pagou R$ 50 mil à Rangel Advocacia em 2006, quando Toffoli ainda pertencia à banca.
Os pagamentos ao escritório não são alvo de investigação pela Lava Jato, mas poderão expor Toffoli a acusações de conflito de interesses caso tenha de tomar decisões sobre o consórcio.
A Folha indagou ao ministro se a relação entre as empresas e a banca advocatícia poderia levar ao afastamento dele de processos na Operação Lava Jato.
Toffoli afirmou que os casos não se enquadram nas hipóteses legais em que um magistrado deve deixar de atuar em processos por impedimento legal ou nos quais possa ter interesses pessoais.
Em março de 2015, Toffoli pediu para ser transferido para a 2ª Turma do STF, colegiado que vai julgar a maioria dos casos da Lava Jato.
No mês seguinte, ele participou do julgamento que libertou executivos de empreiteiras e converteu a detenção deles em prisão domiciliar com tornozeleiras.
Entre os beneficiados estava Ricardo Pessoa, da construtora UTC.
Junto com os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki, Toffoli votou pelo fim do regime fechado.
Essa decisão ainda não beneficiou diretamente executivos da Queiroz Galvão, Iesa e Andrade Gutierrez, mas pode servir como precedente em casos futuros.

MENSALÃO
A Rangel Advocacia recebeu duas transferências do consórcio Queiroz Galvão-Iesa: uma em 2008, no valor de R$ 150 mil, e outra em 2011, também de R$ 150 mil. Em valores atualizados pela inflação, totalizam R$ 455 mil.
O consórcio Queiroz Galvão-Iesa foi criado em 2007 e no mesmo ano assinou contrato com a Petrobras para realização de obras na refinaria Duque de Caxias (Reduc), no Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 627 milhões.
Obtido sem licitação, o contrato teve 16 aditivos que elevaram seu valor para pouco mais de R$ 1 bilhão, um acréscimo de cerca de 60%.
Em março de 2007, Toffoli assumiu o posto de Advogado-Geral da União, no segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 2009, Lula indicou Toffoli para o cargo de ministro do Supremo.
Até o marido ser empossado ministro, a principal atuação de Roberta Rangel era na área eleitoral, segmento no qual deixou de advogar há cerca de sete anos.
Entre os nomes que ela defendeu estão os do ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP) e do senador Paulo Rocha (PT-PA), ambos absolvidos no julgamento do mensalão.
Hoje, o escritório de Rangel é dedicado a causas de direito tributário.
Rangel também é procuradora da Câmara Legislativa do Distrito Federal há cerca de 20 anos.
OUTRO LADO
O ministro José Antonio Dias Toffoli afirmou que o fato de empresas acusadas na Lava Jato terem feito pagamentos ao escritório de advocacia da sua mulher não é situação que deva levar a seu impedimento para julgar processos relativos ao tema.
"Os casos mencionados não se enquadram nas hipóteses de impedimento ou suspeição previstas no Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil e no Novo Código de Processo Civil".
A advogada Roberta Rangel disse que foi remunerada após prestação de serviços às empresas. Ela afirmou que o escritório "não tem qualquer contato profissional com elas há bastante tempo".
"Tudo está declarado à Receita Federal. Houve procurações, peças nos autos, boletins de medição dos serviços prestados emitidos pelas empresas, relatórios, audiências, reuniões, etc.", disse. Ela afirmou que não iria revelar os serviços pois o "escritório tem cláusula de confidencialidade nos contratos".

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