Publicitário da Lava Jato deixa prisão por cautelares
e fiança de R$ 1 mi
por Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt | Estadão Conteúdo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, deu liminar em habeas corpus para o publicitário Ricardo
Hoffmann, condenado na Operação Lava Jato a 12 anos e dez meses de
prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Nesta
segunda-feira, 18, Hoffmann deixa o Complexo Médico Penal de Pinhais, no
Paraná. Hoffmann estava preso desde abril de 2015, alvo da etapa da
Lava Jato que pegou também o ex-deputado André Vargas (PT/PR) em suposto
esquema de fraudes em licitações na área de publicidade da Caixa
Econômica Federal e no Ministério da Saúde. Nos autos do habeas corpus
132406, o ministro - no exercício do plantão na Corte máxima - entendeu
serem infundados os argumentos adotados para a imposição da prisão
preventiva (de Hoffmann) , sendo suficientes a adoção de medidas
cautelares, como a entrega do passaporte, recolhimento domiciliar e
proibição de contato com os outros acusados na mesma ação penal. A
decisão de Lewandowski, dada na sexta-feira, 15, acolhe pedido da defesa
de Hoffmann, subscrita pela advogada Maria Francisca Accioly,
criminalista que defende o acusado. Constato a existência de
constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente
(Hoffmann), uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos
invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos
pressupostos autorizadores da decretação da preventiva", afirmou o
ministro, em referência à decisão do juiz federal Sérgio Moro, que
conduz a Lava Jato em primeiro grau. Outras medidas cautelares adotadas
pela liminar foram o comparecimento a cada dois meses do publicitário em
juízo, proibição de contratar com a administração pública e a fixação
de uma fiança no valor de R$ 957 mil. O juiz Sérgio Moro havia
determinado a manutenção da prisão preventiva de Hoffmann, após
condena-lo, tendo em vista a periculosidade dos crimes, a sua prática
continuada e a existência de organização criminosa. O parecer do
Ministério Público Federal, à época da condenação, foi favorável à
adoção de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva,
posição reafirmada no STF pela Procuradoria Geral da República. Em sua
decisão, o ministro Ricardo Lewandowski anotou que não há evidências de
que, em liberdade, Hoffmann volte a cometer o mesmo delito, uma vez que
já está afastado das funções profissionais exercidas anteriormente. O
presidente do Supremo ressalta também a absolvição do publicitário da
imputação do crime de organização criminosa e aponta jurisprudência
consolidada na Corte máxima no sentido de que a gravidade do crime e o
perigo em abstrato oferecido pelo réu não justificam a prisão
preventiva.


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