quinta-feira, 6 de abril de 2017

SUPREMO REAFIRMA QUE POLÍCIAIS CIVIS E MILITARES ESTÃO PROIBIDOS DE FAZER GREVE. TÊM DE OBEDECER A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

"Algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a atividade policial é uma delas" (José Bonifácio de Andrada, vice-procurador-geral da República)
Alexandre de Moraes votou contra o Relator
A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu no julgamento desta quarta-feira o recurso que pedia a inconstitucionalidade das greves de policiais civis.
“A paralisação de policiais civis atinge na essência a própria razão de ser do Estado, que é assegurar efetivamente à população a segurança. E mais, segurança essa que a Constituição Federal preserva e insere como valor mais elevado”, defendeu na tribuna do STF a chefe da Advocacia-Geral da União.
Representante do Ministério Público na sessão, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, também se manifestou contra as paralisações de policiais civis.
"Não é cabível, compatível algum tipo de paralisação nessa atividade, como também não é admissível paralisação nos serviços do Judiciário, do Ministério Público. Algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a atividade policial é uma delas", ponderou Bonifácio de Andrada.
No julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.

Votos dos ministros

Relator do recurso, o ministro Edson Fachin foi o primeiro magistrado a se manifestar no julgamento desta quarta.
Ressaltando que o direito de greve estava diretamente relacionado à “liberdade de reunião e de expressão” prevista na Constituição, ele se posicionou favorável à legalidade dos movimentos grevistas de policiais civis, mas sugeriu que o tribunal determinasse limites às paralisações.

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