"Algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a atividade policial é uma delas" (José Bonifácio de Andrada, vice-procurador-geral da República)
Alexandre de Moraes votou contra o Relator |
A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no
julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma
decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma
paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade
de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da
Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das
Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais
as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de
que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da
ordem.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu no julgamento desta
quarta-feira o recurso que pedia a inconstitucionalidade das greves de
policiais civis.
“A paralisação de policiais civis atinge na essência a própria razão de
ser do Estado, que é assegurar efetivamente à população a segurança. E
mais, segurança essa que a Constituição Federal preserva e insere como
valor mais elevado”, defendeu na tribuna do STF a chefe da
Advocacia-Geral da União.
Representante do Ministério Público na sessão, o vice-procurador-geral
da República, José Bonifácio de Andrada, também se manifestou contra as
paralisações de policiais civis.
"Não é cabível, compatível algum tipo de paralisação nessa atividade,
como também não é admissível paralisação nos serviços do Judiciário, do
Ministério Público. Algumas atividades do Estado não podem parar de
forma alguma. E a atividade policial é uma delas", ponderou Bonifácio de
Andrada.
No julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de
policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz
Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os
ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela
constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem
impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do
julgamento.
Votos dos ministros
Relator do recurso, o ministro Edson Fachin foi o primeiro magistrado a se manifestar no julgamento desta quarta.
Ressaltando que o direito de greve estava diretamente relacionado à
“liberdade de reunião e de expressão” prevista na Constituição, ele se
posicionou favorável à legalidade dos movimentos grevistas de policiais
civis, mas sugeriu que o tribunal determinasse limites às paralisações.
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