sexta-feira, 7 de abril de 2017

DIREITO DE RESPOSTA:

BLOG CIDADE EM FOCO DIVULGA DIREITO DE RESPOSTA SOLICITADO PELO ESCRITÓRIO "TOURINHO & GODINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS". EIS O PEDIDO E AS ALEGAÇÕES:
  
Nosso blog publicou texto ipsi literis do jornal TRIBUNA DA BAHIA sobre o assunto, mas em atenção aos princípios que norteiam  nossa vida profissional, jamais nos passou pela cabeça publicar inverdades. Daí porque, publicaremos, tanto o pedido quanto a Resposta em sua inteireza, para satisfazer o esclarecimento dos fatos, de interesse da Defesa de "Tourinho & Godinho Advogados Associados.  No próprio pedido a sua assessoria de imprensa alega a publicação de reprodução de reportagem do jornal da capital, senão vejamos:
Resposta
 
O escritório Tourinho & Godinho Advogados Associados (T&G) presta serviços de advocacia à Federação de Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia (FEPESBA) desde o ano de 2005.
Em abril de 2009, ocorreu um acidente ambiental na Baía de Todos os Santos, que, segundo laudo do Instituto do Meio Ambiente (IMA) houve “prejuízos ambientais causados em mais de cinco quilômetros de praias, além das áreas de manguezal, afetando gravemente a flora e fauna marinhas” (cópia do laudo em anexo: doc. 01). Na época, inclusive, a “Tribuna da Bahia” noticiou os danos causados pelo acidente e o pleito dos pescadores por indenização. (links abaixo).
Em 2010, um parecer do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão que substituiu o IMA, “constatou que não houve nenhum ato de proibição de pesca, banho ou consumo de pescado dentro de 10 dias após a ocorrência do acidente”. Embora não tenha tido a proibição, a fauna e flora marinha foram afetadas de forma gravíssima, impactando severamente a atividade da pesca naquela localidade, conforme descrito pelo IMA em seu primeiro laudo e também como noticiou este jornal em 18/04/2009 (link abaixo).
Instados pela FEPESBA a socorrer os pescadores que tiveram afetadas as suas atividades por causa da morte de toneladas de peixes e mariscos (amplamente noticiada em jornais, manchete de capa da “Tribuna da Bahia”) o escritório iniciou o dia 30/04/2009 ação coletiva de reparação de danos n° 0058754-05.2009.805.0001, obtendo decisão favorável em favor dos pescadores representados.
Há uma falaciosa versão de que o escritório T&G haveria se apropriado de 30% do valor da indenização sem ter procuração. Porém, a procuração foi anexada aos autos desde o início da ação (documento em anexo: doc. 02). O contrato foi apresentado em reunião ocorrida em 28/07/2015, às 15 horas, conforme ficou registrado em decisão judicial de 30/07/2015 (documentos em anexo: doc.03). Estavam presentes na reunião a juíza Luciana Amorim Hora, as partes, seus advogados, representantes do Banco do Brasil e diversos pescadores.
O contrato firmado entre o escritório Tourinho & Godinho Advogados Associados e a FEPESBA estipulou os honorários advocatícios em 30% do valor da causa, em caso de êxito, conforme atestado pela própria Justiça na já mencionada decisão judicial de 30/07/2015. As indenizações dos pescadores já foram levantadas porque trata-se de decisão liminar antecipatória da tutela, de natureza alimentar e emergencial.
Os pescadores receberam suas indenizações diretamente no Banco do Brasil, mediante convênio mantido com a FEPESBA. O dinheiro dos beneficiários foi depositado na agência 2957-2, em conta criada com a finalidade única de promover o repasse aos pescadores. Há ainda uma nota oficial da FEPESBA atestando (link abaixo e em anexo: doc. 04) que não há e não houve nenhuma irregularidade envolvendo o processo indenizatório dos pescadores por ela representados.
Sobre a atuação da Advocacia Geral da União
Embora o escritório T&G entenda que caberia à AGU prestar quaisquer esclarecimentos sobre sua atuação no processo promovido pela FEPESBA contra a Petrobras, algumas considerações são necessárias. Bruno Godinho é advogado da União concursado e era, na época do caso, chefe da AGU na Bahia. Em sua atuação, ele seguiu estritamente a orientação da AGU Nacional, conforme diversos precedentes informados nos autos da ação nº 23848-93.2010.4.01.3300.
O Advogado da União não atuou em processo em que seu irmão é parte. Juridicamente, as partes dos autos são: parte autora a FEDERAÇÃO DE PESCADORES E AQUICULTORES DA BAHIA e parte Ré a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS. A atuação profissional do André Godinho, seu irmão, advogando para uma das partes do processo, não configura qualquer hipótese de suspeição ou impedimento, haja vista que, repita-se, quem é parte na causa é a FEPESBA e não os seus advogados.
O processo tramitou na Justiça estadual e não na Federal porque a Petrobras é sociedade de economia mista, cujo foro é a Justiça estadual, conforme entendimento cristalizado pelos tribunais superiores nas súmulas 42 do STJ e 556 do STF).
Ao contrário do que afirmam as reportagens, não houve qualquer prejuízo à Petrobrás, uma vez que a liminar que decidiu pela indenização foi absolutamente legal. E teve ainda posicionamento favorável do Ministério Público Federal (em anexo: doc. 05). O parecer, inclusive, faz referência a outras decisões de situações similares.

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