BLOG CIDADE EM FOCO DIVULGA DIREITO DE RESPOSTA SOLICITADO PELO ESCRITÓRIO "TOURINHO & GODINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS". EIS O PEDIDO E AS ALEGAÇÕES:
Nosso blog publicou texto ipsi literis do jornal TRIBUNA DA BAHIA sobre o assunto, mas em atenção aos princípios que norteiam nossa vida profissional, jamais nos passou pela cabeça publicar inverdades. Daí porque, publicaremos, tanto o pedido quanto a Resposta em sua inteireza, para satisfazer o esclarecimento dos fatos, de interesse da Defesa de "Tourinho & Godinho Advogados Associados. No próprio pedido a sua assessoria de imprensa alega a publicação de reprodução de reportagem do jornal da capital, senão vejamos:
Resposta
O
escritório Tourinho & Godinho Advogados Associados (T&G) presta
serviços de advocacia à Federação de Pescadores e Aquicultores do
Estado da Bahia (FEPESBA) desde o ano de 2005.
Em
abril de 2009, ocorreu um acidente ambiental na Baía de Todos os
Santos, que, segundo laudo do Instituto do Meio Ambiente (IMA) houve
“prejuízos ambientais causados em mais de cinco quilômetros de praias,
além das áreas de manguezal, afetando gravemente a flora e fauna
marinhas” (cópia do laudo em anexo: doc. 01). Na época, inclusive, a
“Tribuna da Bahia” noticiou os danos causados pelo acidente e o pleito
dos pescadores por indenização. (links abaixo).
Em
2010, um parecer do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Inema), órgão que substituiu o IMA, “constatou que não houve nenhum ato
de proibição de pesca, banho ou consumo de pescado dentro de 10 dias
após a ocorrência do acidente”. Embora não tenha tido a proibição, a
fauna e flora marinha foram afetadas de forma gravíssima, impactando
severamente a atividade da pesca naquela localidade, conforme descrito
pelo IMA em seu primeiro laudo e também como noticiou este jornal em
18/04/2009 (link abaixo).
Instados
pela FEPESBA a socorrer os pescadores que tiveram afetadas as suas
atividades por causa da morte de toneladas de peixes e mariscos
(amplamente noticiada em jornais, manchete de capa da “Tribuna da
Bahia”) o escritório iniciou o dia 30/04/2009 ação coletiva de reparação
de danos n° 0058754-05.2009.805.0001, obtendo decisão favorável em
favor dos pescadores representados.
Há
uma falaciosa versão de que o escritório T&G haveria se apropriado
de 30% do valor da indenização sem ter procuração. Porém, a procuração
foi anexada aos autos desde o início da ação (documento em anexo: doc.
02). O contrato foi apresentado em reunião ocorrida em 28/07/2015, às 15
horas, conforme ficou registrado em decisão judicial de 30/07/2015
(documentos em anexo: doc.03). Estavam presentes na reunião a juíza
Luciana Amorim Hora, as partes, seus advogados, representantes do Banco
do Brasil e diversos pescadores.
O
contrato firmado entre o escritório Tourinho & Godinho Advogados
Associados e a FEPESBA estipulou os honorários advocatícios em 30% do
valor da causa, em caso de êxito, conforme atestado pela própria Justiça
na já mencionada decisão judicial de 30/07/2015. As indenizações dos
pescadores já foram levantadas porque trata-se de decisão liminar
antecipatória da tutela, de natureza alimentar e emergencial.
Os
pescadores receberam suas indenizações diretamente no Banco do Brasil,
mediante convênio mantido com a FEPESBA. O dinheiro dos beneficiários
foi depositado na agência 2957-2, em conta criada com a finalidade única
de promover o repasse aos pescadores. Há ainda uma nota oficial da
FEPESBA atestando (link abaixo e em anexo: doc. 04) que não há e não
houve nenhuma irregularidade envolvendo o processo indenizatório dos
pescadores por ela representados.
Sobre a atuação da Advocacia Geral da União
Embora
o escritório T&G entenda que caberia à AGU prestar quaisquer
esclarecimentos sobre sua atuação no processo promovido pela FEPESBA
contra a Petrobras, algumas considerações são necessárias. Bruno Godinho
é advogado da União concursado e era, na época do caso, chefe da AGU na
Bahia. Em sua atuação, ele seguiu estritamente a orientação da AGU
Nacional, conforme diversos precedentes informados nos autos da ação nº
23848-93.2010.4.01.3300.
O
Advogado da União não atuou em processo em que seu irmão é parte.
Juridicamente, as partes dos autos são: parte autora a FEDERAÇÃO DE
PESCADORES E AQUICULTORES DA BAHIA e parte Ré a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A –
PETROBRÁS. A atuação profissional do André Godinho, seu irmão,
advogando para uma das partes do processo, não configura qualquer
hipótese de suspeição ou impedimento, haja vista que, repita-se, quem é
parte na causa é a FEPESBA e não os seus advogados.
O
processo tramitou na Justiça estadual e não na Federal porque a
Petrobras é sociedade de economia mista, cujo foro é a Justiça estadual,
conforme entendimento cristalizado pelos tribunais superiores nas
súmulas 42 do STJ e 556 do STF).
Ao
contrário do que afirmam as reportagens, não houve qualquer prejuízo à
Petrobrás, uma vez que a liminar que decidiu pela indenização foi
absolutamente legal. E teve ainda posicionamento favorável do Ministério
Público Federal (em anexo: doc. 05). O parecer, inclusive, faz
referência a outras decisões de situações similares.
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