De 1998, texto permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa e amplia de 90 para até 180 dias o prazo para trabalhos temporários.
Os principais pontos do projeto são os seguintes:
- A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
- A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
- A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
- O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
- Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
A oposição apresentou seis destaques (proposições para modificar pontos
do texto), todos rejeitados. Com isso, o projeto seguirá para sanção
presidencial.
Dentre os 188 votos contrários à proposta, muitos foram de deputados
governistas. Em sete dos principais partidos da base aliada, por
exemplo, houve 56 votos contrários. Na bancada do PSDB, 11 votaram
contra. No PMDB, partido do presidente Michel Temer, foram 10, além de 7
do DEM, 7 do PP, 10 do PR, 5 do PPS e 6 do PSD, todas legendas da base
aliada do governo.
Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a
proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado,
sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela
análise final dos deputados.
Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor,
durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O
texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado. Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O
entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em
atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio.
Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as
atividades principais das empresas).
Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei for
sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer
atividade.
Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma
terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto
professores (atividade-fim).
O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a
empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o
texto estabelece que a "empresa-mãe", que contrata a terceirizada,
responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar
direitos devidos pela empresa que o contratou.
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e
dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será
permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.
A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.
O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho
temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais
três meses.
Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só
poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após
esperar um prazo de três meses.
Deputados
O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), defendeu a
aprovação do projeto. Segundo ele, foi retirado do texto o trecho que
concederia anistia aos débitos, penalidades e multas anteriores à lei.
Para o deputado, a proposta é positiva para o trabalhador. “Me apontem
um item do texto que retire direitos do trabalhador. Não existe”, disse.
Durante a sessão, partidos de oposição tentaram obstruir a tramitação,
apresentando requerimentos, por exemplo, para que as votações fossem
nominais e a análise do texto, adiada.
“Não é garantir direito do trabalhador terceirizado. É terceirizar toda
e qualquer atividade do mundo do trabalho, precarizando as relações de
trabalho e precarizando direitos”, afirmou o líder do PSOL, Glauber
Braga (RJ).
A favor
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é uma das entidades
empresariais que defendem a proposta. A instituição afirma que a
separação entre atividade-meio e atividade-fim é aplicada apenas no
Brasil e traz insegurança jurídica.
“A dicotomia entre fim e meio, sem uma definição certeira do que é uma
coisa ou outra, motiva conflitos e aumenta a distância entre o Brasil e
outros países. No mais, a escolha do que terceirizar deve ser da própria
empresa”, afirmou Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do
Trabalho da CNI.
Contra
A proposta é criticada pela Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê a liberação da terceirização
irrestrita como inconstitucional.
Para a entidade, o texto apresenta inconsistências ao criar uma norma
legal dizendo que a pessoa não se enquadra como empregado, embora o
seja.
Outro problema apontado pela Anamatra é que o texto exclui a
responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização
lícita, "quebrando a proteção decorrente do pacto social".
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