Os trabalhadores poderão fazer o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
a partir desta sexta-feira (10). Entretanto, milhões de trabalhadores
não poderão sacar os valores, porque os patrões não fizeram o
recolhimento para o fundo. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), existem 7 milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro, que correspondem a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União.
Segundo advogados trabalhistas, caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS,
existem duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar com que o
dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.
O especialista em direito do trabalho Ruslan Stuchi, sócio do
escritório Stuchi Advogados, revela que o trabalhador que descobre que o
seu FGTS não foi
depositado tem direito de cobrar a empresa na Justiça. “Importante
ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em
uma conta do FGTS em nome do profissional.
Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a
Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado”, esclarece.
Stuchi observa que esse prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça os valores dos últimos cinco anos do FGTS
que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, o
prazo era de 30 anos. A decisão teve repercussão geral, ou seja, deve
seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes.
O doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da
(PUC-SP) Ricardo Pereira de Freitas Guimarães destaca que essa decisão
resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho
(TST).
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin
Advogados, alerta para outro ponto importante antes de dar entrada na
ação na Justiça. “O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos
após o desligamento da empresa. Ou seja, neste caso, só os trabalhadores
que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão
ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos
valores referentes ao FGTS”, explica.
Segundo Badari, passados dois anos de desligamento da empresa, o
trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho
para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de
benefícios e obrigações, inclusive o FGTS.
“Por isso é muito importante que o trabalhador, no ato do seu
desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, diz.
Liminar
Os trabalhadores terão até o dia 31 de julho para sacar os valores do
FGTS de contas inativas, depois desta data os valores voltam a ficar
bloqueados, segundo a Caixa Econômica Federal.
Por conta desse prazo limite, o professor Freitas Guimarães entende que
o trabalhador deve requisitar uma antecipação de tutela na Justiça do
Trabalho para conseguir sacar o dinheiro a tempo. “É possível que a
Justiça do Trabalho conceda decisão liminar para a empresa deposite de
imediato os valores devidos de FGTS, principalmente pelo calendário
estabelecido pelo governo que expira em 31 de julho. Caso a empresa não
deposite até esse prazo, o trabalhador não conseguirá sacar o dinheiro
das contas inativas”, afirma.
O maior problema, segundo os especialistas, é que muitas empresas que
não realizaram os depósitos já estão de portas fechadas ou em processo
de falência, o que dificulta para o trabalhador conseguir reaver o
dinheiro do FGTS.
Saques
A partir de 10 de março até 31 de julho, trabalhadores com contas
inativas até 31 de dezembro de 2015 poderão sacar o dinheiro do FGTS,
seguindo um calendário de acordo com a data de nascimento do
beneficiário.
Devido à liberação do dinheiro, a Caixa Econômica Federal
disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos
somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas,
e o telesserviço 0800 726 2017. O interessado pode ainda acessar as
informações pelo aplicativo da Caixa, mas nesse caso aparecerão também
as contas ativas do FGTS.
De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas
contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados
por trabalhadores.
As agências da Caixa Econômica Federal vão abrir em quatro sábados, de
março a julho, para atender somente aos interessados em sacar o
dinheiro. Serão 1.891 agências abertas nos seguintes sábados: 11 de
março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. O horário de funcionamento
será das 9h às 15h. A relação das agências consta no site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fGTS/contas-inativas/agencias/Paginas/default.aspx
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