Inscrições começam na madrugada desta terça (24); seleção é feita a partir do desempenho no Enem.
Abaixo, o G1
lista 13 dúvidas básicas que mostram quais são os passos essenciais
para participar do processo que utiliza a nota do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem).
Veja a lista de dúvidas respondidas nesta reportagem:
- Como funciona o sistema?
- Qual o prazo e como fazer a inscrição?
- É preciso ter nota mínima?
- Qual a diferença de ampla concorrência e ações afirmativas?
- Sempre vale a pena disputar vagas pela lei de cotas?
- Minha nota no Enem será a mesma em todas as universidades?
- O que é a nota de corte que aparece em cada curso?
- Como escolher a primeira e a segunda opção de curso?
- Como usar a 'classificação parcial'?
- Quando sai o resultado?
- Como funcionam as listas de espera?
- Terei nova chance no segundo semestre?
- O que fazer em caso de problemas técnicos?
O Sisu seleciona os candidatos considerando as notas no Enem, divulgadas na última quarta-feira
(18). Podem participar deste primeiro semestre, qualquer pessoa que
tenha feito uma das três edições do Enem em 2016. São oferecidas 328.397
vagas de graduação em 131 universidades federais, institutos federais
de educação, ciência e tecnologia e instituições estaduais. Segundo o
MEC, o aumento de vagas foi de 4,5% em relação ao primeiro semestre de
2016.
Qual o prazo e como fazer a inscrição?
Até as 23h59 desta sexta-feira (27) é possível fazer a inscrição e
mudar as escolhas quantas vezes o estudante quiser. O candidato deve
acessar o site do Sisu (http://sisu.mec.gov.br/)
e preencher os campos com número de inscrição no Enem 2016 e senha. Em
seguida, é possível visualizar as notas no exame – divididas pelos
campos de conhecimento.
Para fazer a inscrição, após visualizar seu desempenho, o estudante
deve realizar uma busca por curso, instituição de ensino ou cidade. Ele
precisa indicar a primeira e a segunda opção de curso a que deseja
concorrer.
É preciso ter nota mínima?
Sim, algumas instituições estabelecem uma nota mínima para candidatos
às suas vagas. O estudante precisa ficar atento porque algumas
universidades definem pesos diferentes para cada área de conhecimento.
Um curso de física, por exemplo, pode dar mais peso à nota de ciências
da natureza.
Por isso, caso não tenha atingido a nota para determinada vaga, o sistema avisará que não é possível concluir o processo.
Qual a diferença de ampla concorrência e ações afirmativas?
As ações afirmativas estão garantidas pela lei federal
prevê quatro tipos de cotas: alunos de escola pública; para alunos de
escola pública que tenham renda familiar de até 1,5 salário mínimo; para
alunos de escola pública que se declarem negros, pardos ou indígenas; e
para alunos de escola pública que tenham renda familiar de até 1,5
salário mínimo e também se declarem negros, pardos ou índios.
O candidato deve optar, na inscrição, se deseja participar das vagas
reservadas pela lei de cotas ou se concorrerá pelas demais.
Desta parcela de vagas reservadas a quem estudou em escola pública,
metade é destinada àqueles com renda familiar bruta mensal por pessoa de
até um salário mínimo e meio. Também há critérios de cor ou raça – para
pretos, pardos e índigenas, de acordo com a parcela que representam na
população na unidade da Federação onde a faculdade se encontra. O dado
pode ser consultado no último Censo divulgado.
Algumas universidades podem, além das cotas, adotar um bônus como forma
de ação afirmativa. Nesse caso, o estudante entra no grupo de ampla
concorrência e sua nota recebe a bonificação estipulada pela instituição
de ensino.
É essencial que o candidato que disputará vagas de cotas tenha a
documentação que comprove o seu direito. Caso seja convocado e não
mostre os papéis requisitados pela universidade, perderá a vaga.
Sempre vale a pena disputar vagas pela lei de cotas?
Não. É preciso verificar as notas de corte. Como elas variam de acordo
com o desempenho dos inscritos para cada vaga, não é possível garantir
que cotistas terão mais facilidade para ser aprovados do que os
candidatos da ampla concorrência. Por isso, às vezes vale a pena “abrir
mão” por uma nota de corte menor.
Minha nota no Enem será a mesma em todas as universidades?
Não necessariamente. Cada universidade pode atribuir pesos diferentes
às disciplinas, ou seja, o mesmo candidato pode ter uma nota mais alta
em uma universidade e mais baixa em outra. Esse cálculo da nota no Sisu
tem como base espécies de "bonificações" que o sistema aplicará
automaticamente sobre a nota obtida no Enem 2016.
O que é a nota de corte que aparece em cada curso?
Ao buscar cursos no sistema, o estudante encontra a nota de corte já
calculada. Ela foi baseada no desempenho do último candidato que seria
aprovado, de acordo com o número de vagas. Por exemplo: em um curso que
oferece 30 vagas, a nota de corte será a nota do 30º candidato com
melhor desempenho, dentre os que se inscreveram nesta opção.
Essa nota de corte é dinâmica e varia de acordo com a procura pelos
cursos. O MEC reforça que as notas de corte são apenas uma referência
para auxiliar o estudante no processo de escolha de cursos. Mesmo
estando acima da nota mínima, pode ocorrer que o candidato não seja
aprovado porque o sistema é dinâmico e recebe novas inscrições ao longo
do dia.
Como escolher a primeira e a segunda opção de curso?
A primeira opção deve ser o que o candidato prefere cursar. A segunda
opção deve ser o que aceitaria estudar, mas não consiga a primeira
opção.
Isso porque, caso o candidato seja aprovado tanto na primeira quanto na
segunda opção, ele não poderá fazer a escolha: só terá como se
matricular naquele curso que foi indicado em primeiro lugar. Por isso, é
importante realmente colocar em primeiro o que for mais desejado.
Caso a pessoa só seja aprovada na segunda opção, ela pode continuar
concorrendo por uma vaga no curso indicado como prioritário.
Se o candidato não for aprovado em nenhuma das duas opções, ele só
poderá concorrer a vagas na reclassificação relativas ao primeiro curso
indicado.
Tanto na primeira quanto na segunda opção, o candidato deve tentar
fazer uma escolha consciente e apontar cursos em que realmente tenha
chance de ser aprovado. Uma forma de se guiar nesse momento é examinar
as notas de corte parciais divulgadas no Sisu. Caso sejam muito
distantes daquela alcançada pelo estudante, a chance de ser convocado
diminui – ou seja, não compensa “gastar” sua inscrição em algo que
parece tão distante.
Como usar a 'classificação parcial'?
Após escolher o curso, o sistema exibe a chamada “classificação
parcial”. Ela funciona como uma referência que auxilia o candidato a
entender se tem ou não chances de ser aprovado. Ele pode estar, por
exemplo, em 38º em um curso de 30 vagas. Ou seja: 8 pessoas precisam
mudar suas escolhas para que ele consiga a vaga na primeira chamada (ou
que oito não se matriculem e ele tenha manifestado interesse na lista de
espera).
Quando sai o resultado?
O Sisu divulgará a única lista de aprovados no dia 30 de janeiro. As matrículas serão feitas entre os dias 3 e 7 de fevereiro.
Como funcionam as listas de espera?
Caso estudantes convocados na lista do Sisu não façam a matrícula ou
desistam posteriormente dela, podem abrir novas vagas no curso. Elas
serão disputadas pelos candidatos que indicaram aquele curso como
primeira opção no sistema.
Para concorrer a uma dessas vagas, o estudante deve manifestar
interesse em participar do processo seletivo. Entre os dias 30 de
janeiro e 10 de fevereiro, precisam entrar no portal do Sisu para
formalizar o pedido.
Caso haja vagas, a convocação será feita pelas próprias universidades, a
partir de 16 de fevereiro – não mais pelo portal. Cabe a cada candidato
ficar atento ao calendário da faculdade pretendida.
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