Em nota de repúdio assinada em conjunto com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) afirma que a atitude da juíza do Distrito Federal “implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista”. As três entidades pontuam que “não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação”. O texto contra o parecer judicial informa, ainda, que a Aner – entidade presidida pelo jornalista Frederic Kachar, que dirige a Editora Globo, empresa responsável pela revista Época – impetrou na última semana habeas corpus em favor de Murilo Ramos.
Por meio de texto assinado pelo seu presidente, Domingos Meirelles, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também fez questão de repudiar a decisão de Pollyanna Kelly. A entidade avalia que a medida representa “perigoso retrocesso e grave ofensa à Constituição”. “O despacho, além de ferir mandamentos básicos do Estado Democrático de Direito, chama particularmente a atenção por ter sido autorizado à sorrelfa, em 17 de agosto, nada justificando o carácter sigiloso que se revestiu para que fosse adotado à socapa por um aplicador da Lei”, critica a nota da organização fundada em 1908. A instituição cita que o caso não deixa dúvidas: a juíza foi contra o entendimento adotado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cassou a liminar que quebrava o sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu, do Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP).
Presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia foi outro a não poupar palavras ao criticar a decisão que tem o colunista da Época como alvo. “É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes”, garantiu o representante da entidade. Ele ainda sugeriu que, apesar de liderada por quem de direito deveria preservar a legalidade, a medida representa ato criminal. “Não se combate o crime cometendo outro crime”, enfatizou. “Infelizmente, violações a prerrogativas profissionais são frequentes em nosso país e, em última instância, prejudicam as cidadãs e os cidadãos usuários dos serviços”, lamentou o integrante da OAB.
A decisão pelo sigilo
Juíza da 12ª Vara Federal de Brasília, Pollyanna Kelly Alves determinou em 17 de agosto a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murillo Ramos. Ela acatou o pedido de João Quirino Florio, delegado da Polícia Federal, que, segundo informado pela revista Época, foi o responsável por investigar o vazamento à publicação de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), caso que teve início fevereiro de 2015. O veículo de comunicação lembra que o documento apresentava nomes de “brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo conhecido como SwissLeaks”. O impresso informa que o requerimento do advogado foi feito em abril deste ano e que o colunista da casa chegou a ser ouvido pela PF em julho, quando “recusou-se a revelar a identidade de fontes envolvidas na produção da reportagem”. A equipe da Época analisa, ainda, que a decisão judicial contou com a “anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite”. Diante da situação, a revista impetrou habeas corpus – a ser apreciado pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Confira as notas de repúdio:
Abert, Aner e ANJ
Associação Brasileira de Imprensa
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
Ordem dos Advogados do Brasil
Reportagem da revista Época
Nenhum comentário:
Postar um comentário