quarta-feira, 21 de setembro de 2016

PT DE CONQUISTA É PUNIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL POR VEICULAR MENTIRAS CONTRA O CANDIDATO DO PMDB:

“SABIDAMENTE INVERÍDICAS”: Justiça garante direito de resposta a Herzem contra Zé Raimundo

Blog do Fábio Sena 
Juiz assegurou direito de resposta ao candidato do PMDB.
Hérzem foi caluniado e Justiça pune Zé!
Juiz assegurou direito de resposta ao candidato do PMDB.
O juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes concedeu direito de resposta ao candidato Herzem Gusmão, do PMDB, contra seu adversário-mor, José Raimundo, cuja campanha fez inserção com o seguinte conteúdo: “Michel Temer cancelou novas etapas do minha casa, minha vida, deixando milhões de brasileiros sem a chance de ter sua casa própria. Você votaria em Temer para presidente? E em Herzem, que apoia tudo que o Temer fez? Você votaria? Se você ainda não decidiu o seu voto, não se deixe enganar por quem só faz falar”.
O jurídico da campanha peemedebista ingressou na justiça solicitando a retirada do ar das inserções – o que também foi concedido pelo magistrado – alegando que o conteúdo assaca contra a honra do candidato na medida em que leva ao público “afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas e sabidamente inverídicas”. Para provar sua tese, a assessoria jurídica juntou cópias impressas de noticias veiculadas a respeito do programa “Minha Casa Minha Vida” por meio das quais demonstrou não ter havido paralisação do programa.
“Analisando os requisitos indispensáveis a concessão de medida liminar, verifico que ao que parece em primeira análise, trata-se de noticia sabidamente inverídica o fato de que o programa “Minha Casa Minha Vida” teria sido suspenso pelo Governo Federal, conforme copias de notícias veiculadas na impressa e anexada a inicial. Registre-se que a mensagem divulgada na propaganda, segundo retrata a inicial, parece ser totalmente inverídica, pois não há notícia de cancelamento do programa “Minha Casa Minha Vida”, por parte do Governo Federal, o que evidencia um fato inverídico atrelado ao Representante por parte dos Representados”, afirmou o juiz.
“Assim, reconheço, em parte, que estão presentes os pressupostos e requisitos para a concessão da medida liminar a fim de determinar que os Representados suspendam, imediatamente, a propaganda veiculada, a qual traz a informação de que o Governo Temer suspendeu o programa Minha Casa Minha Vida, sob pena de pagamento de multa, no valor de R$ 1.000,00(um mil reais) por cada exibição do programa referido na pressente Representação, além de incorrer no crime de desobediência”, declarou o juiz Wander Cleuber.

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