MP que renegocia dívidas rurais é aprovada e vai à sanção presidencial
Texto tem contribuições de Roberto Muniz, que apelou para que MP seja sancionada sem vetos
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), a MP 733/2016,
que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural
de agricultores das regiões Norte e Nordeste e também de estados do
Centro-Oeste. Durante a tramitação da proposta na Comissão Mista, o
relator da MP, deputado Júlio César (PSD-PI), acatou quatro emendas
apresentadas pelo senador Roberto Muniz (PP/BA), em benefício dos
produtores.
“A
medida é um alívio para pequenos e médios produtores, permitindo não só
o pagamento de dívidas como também a recuperação do crédito por
aproximadamente 1,2 milhão de produtores rurais. Os benefícios da MP
podem alcançar pelo menos 200 mil produtores na Bahia”, destacou Muniz.
Em
seu pronunciamento, o senador baiano também fez um apelo para que o
presidente Michel Temer sancione a medida sem vetos: “A matéria foi
sobejamente debatida nas duas Casas e aproveito para fazer um apelo ao
presidente Michel Temer para que a proposta seja sancionada sem vetos”.
Ao saudar o acordo entre os líderes partidários para votação da matéria hoje, o parlamentar lembrou que a nova legislação vai permitir um melhor planejamento para o agricultor: “A votação da matéria hoje vai permitir que o agricultor possa retomar o crédito e ter a sua capacidade de investimento retomada. A medida vai ainda incrementar a economia local nos municípios do Nordeste, muitos fortemente castigados pela forte estiagem”, disse.
Ao saudar o acordo entre os líderes partidários para votação da matéria hoje, o parlamentar lembrou que a nova legislação vai permitir um melhor planejamento para o agricultor: “A votação da matéria hoje vai permitir que o agricultor possa retomar o crédito e ter a sua capacidade de investimento retomada. A medida vai ainda incrementar a economia local nos municípios do Nordeste, muitos fortemente castigados pela forte estiagem”, disse.
Emendas
– Entre os avanços das propostas oferecidas por Muniz está a inclusão
no texto da previsão para que os saldos devedores das operações a serem
liquidadas sejam apurados a partir da data de contratação da operação,
livrando o produtor de ver incorporados os encargos que a MP manda
excluir, como a inadimplência e a multa.
O senador também inclui na proposta a obrigação da instituição financeira fornecer ao produtor, por meio de apresentação de extratos, a evolução da sua dívida. O parlamentar conseguiu ainda ampliar entre os beneficiários da MP cooperativas, associações e condomínios rurais formais e informais, e buscou definir melhor o enquadramento dos produtores na Dívida Ativa da União (DAU).
O senador também inclui na proposta a obrigação da instituição financeira fornecer ao produtor, por meio de apresentação de extratos, a evolução da sua dívida. O parlamentar conseguiu ainda ampliar entre os beneficiários da MP cooperativas, associações e condomínios rurais formais e informais, e buscou definir melhor o enquadramento dos produtores na Dívida Ativa da União (DAU).
A
MP cria uma escala de rebates para liquidação de financiamentos
contratados com recurso que não sejam do FNE (Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste), entretanto limitados a R$ 200 mil na origem.
Outro avanço da proposta de Muniz foi a sugestão acatada para que esses
rebates fossem aplicados até esse limite, independentemente do valor da
dívida, “desde que o devedor venha liquidar seu débito remanescente, ou
parcelar os mesmos nas condições contratuais, incentivando a todos os
tomadores a renegociar as dívidas”.
Ele
também redigiu que devem ser observados e aplicados, nas operações com
recursos do FNE, resgates de encargos definidos em outras legislações. Para
desburocratizar o processo da renegociação, Muniz propôs a dispensa de
certidões negativas ou de consultas, como ao Cadin – Cadastro
Informativo de créditos não quitados do Setor Público. “Afinal, a MP não
está tratando de contratação de uma nova operação”, argumenta.
A MP
- De acordo com o texto, fica autorizada a concessão de rebate para
liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural
referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31
de dezembro de 2011, junto ao Banco do Nordeste de Brasil S.A. (BNB) ou
ao Banco da Amazônia S.A. (Basa).
A MP foi aprovada pela Câmara na semana passada. Em seu discurso, o senador Roberto Muniz agradeceu o empenho dos deputados federais Cacá Leão, Mário Negromonte Jr, Roberto Brito, Ronaldo Carletto, lembrando ainda o nome do deputado estadual Eduardo Salles.
Confira pronunciamento do senador Muniz aqui
foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
A MP foi aprovada pela Câmara na semana passada. Em seu discurso, o senador Roberto Muniz agradeceu o empenho dos deputados federais Cacá Leão, Mário Negromonte Jr, Roberto Brito, Ronaldo Carletto, lembrando ainda o nome do deputado estadual Eduardo Salles.
Confira pronunciamento do senador Muniz aqui
foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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