Após ação do senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), TCU pede devolução de 712 objetos recebidos por Lula e Dilma
O TCU, em atendimento ao requerimento do senador Ronaldo Caiado,
determinou a devolução de presentes e documentos pertencentes à União e
que estão em posse dos ex-presidentes Dilma e Lula.
OTribunal de Contas da União (TCU), em
atendimento ao requerimento 137/16 do senador Ronaldo Caiado
(Democratas-GO), determinou a devolução de presentes e documentos
pertencentes à União e que estão em posse dos ex-presidentes Dilma e
Lula.
A decisão foi fruto de auditoria
realizada a pedido do democrata e constatou “graves irregularidades em
toda a gestão do patrimônio público referente a ‘presentes’, recebidos
pela Presidência da República desde 2002”. O tribunal determinou um
prazo de 120 dias para que sejam identificados os atuais mantenedores
dos bens, bem como a localização de 568 bens recebidos pelo
ex-presidente Lula e 144 itens adquiridos pela ex-presidente Dilma.
“Cabe a nós, parlamentares, a
fiscalização do Executivo sempre acionando as instituições competentes
para que apurem suspeitas de irregularidades na condução do Palácio do
Planalto. Foi o que fizemos ao pedir a auditoria de bens da União que
estariam em posse dos ex-presidentes. Que esta falha grave seja
corrigida em tempo e que se crie jurisprudência para que nenhum chefe de
Estado confunda mais o que é patrimônio público com patrimônio
pessoal”, comentou Ronaldo Caiado.
A decisão do TCU se valeu da
interpretação do inciso II do Decreto 4.344/2002 concluindo que
presentes recebidos em audiências com outros chefes de estado ou de
governo devem estar incluídos na norma, independente do nome dado ao
evento pelos cerimoniais e o local em que aconteceram. Ao todo, foram
recebidos 1.073 presentes. Destes, 361 foram registrados como pessoais
ou de consumo direto pelo recebedor restando 712 itens que devem ser
devolvidos à União.
O Tribunal de Contas da União - TCU (Oficial) determinou a devolução de 697 presentes e documentos pertencentes à União e que estão em posse dos ex-presidentes Dilma Rousseff e Lula. A decisão foi fruto de uma auditoria que constatou “graves irregularidades em toda a gestão do patrimônio público referente a ‘presentes’ recebidos pela Presidência da República desde 2002. O tribunal determinou um prazo de 120 dias para que sejam identificados os atuais mantenedores, bem como a localização de 568 bens recebidos por Lula e 144 itens adquiridos por Dilma. #ADComunicação
A
decisão foi fruto de auditoria realizada a pedido do democrata e
constatou “graves irregularidades em toda a gestão do patrimônio público
referente a ‘presentes’…
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