Grupo de médicos entra com representação contra Otto Alencar no Conselho Federal de Medicina
Um grupo de seis médicos das cidades de São Paulo (SP), Manaus (AM), Natal (RN) e Uberlândia (MG) ingressou com uma representação junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o senado Otto Alencar (PSD). Os profissionais de saúde argumentam que o parlamentar baiano incorreu em faltas disciplinares durante a inquirição à médica oncologista e imunologista Nise Yamaguchi na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado Federal.
A sessão ocorreu na última terça-feira. No documento entregue ao presidente do Conselho, Mauro Ribeiro, o grupo pede abertura de sindicância e de processos administrativos disciplinares contra Otto.
Os médicos afirmam, na peça, que a representação não é relaciona à atuação de Alencar enquanto senador, mas enquanto médico, e citam que o parlamentar agiu para constranger Yamaguchi, ao passo que não permitia que a oncologista respondesse de maneira adequada aos questionamentos feitos a ela na CPI.
Além de repudiar a abordagem à médica, o grupo lista as infrações ao código de ética médica cometidas pelo senador durante a sessão. Entre elas, está o anúncio de títulos científicos que não se possa comprovar, conforme é ilustrado no documento com o printscreen de uma busca no portal do CRM da Bahia, que comprova que o senador não tem especialidade em ortopedia, como havia anunciado
O texto cita “inverdades” na fala de Otto Alencar e relaciona equívocos com base em artigos da literatura científica e links de referência. No trecho em que o senador se opõe ao uso da cloroquina no tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19, os médicos atenuam a posição de Nise, afirmando que “diante da incerteza científica que ainda permeia o uso de antivirais reposicionados nos primeiros dias após a provável exposição e aparecimento de sintomas preliminares, é notável a tendenciosidade, não correspondência com a verdade e falta de bases fática e científica para substantivar suas afirmações e acusações contra a doutora”.
O uso da cloroquina em pacientes com sintomas leves no início de quadro clínico foi considerado pelo CFM em parecer de nº 4/2020.
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