
Os recursos do saque imediato foram liberados de forma escalonada de setembro a dezembro do ano passado, em um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador.
O valor usado como referência para o saque imediato é o saldo de cada conta – ativa ou inativa – em 24 de julho do ano passado. Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 nessa data só podem sacar até R$ 500 por conta de FGTS. Quem tinha contas com até R$ 998 – montante equivalente ao salário mínimo no ano passado – pode sacar até esse valor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário