EDITAL : 1º CONCURSO DE POESIAS “INCONFIDENTE MINEIRO”

O Cerimonial & Hostel “Inconfidente
Mineiro” vem através do presente Edital tornar Público regras e normas
do 1º Concurso de Poesias “Inconfidente Mineiro”, e conveniar, perante a
Sociedade Literária brasileira, e de outros Países que professarem a
Língua Portuguesa, que realizará no dia 1º de Dezembro de 2019, em sua
sede à Av. Deputado Anuar Menhem, 1075 – Bairro Santa Amélia, Belo
Horizonte – MG, que transcorrerá da seguinte forma:
1º) O Hostel & Cerimonial distribuirá em prêmio, a ser pago, às suas expensas, em até 30 (Trinta) dias após o resultado, em espécie, mediante deposito na Conta bancária indicada pelo Concursando, se não houver outro meio mais fácil e conveniente, a seguinte premiação:
1º Lugar : R$800,00 (Oitocentos) Reais ao Concursando que pontuar o Primeiro Lugar;
2º Lugar : R$500,00 (Quinhentos) Reais ao Concursando que pontuar o Segundo Lugar;
3º Lugar : R$300,00 (Trezentos) Reais ao Concursando que pontuar o Terceiro Lugar;
4º Lugar : R$200,00 (Duzentos) Reais ao Concursando que pontuar o Quarto Lugar;
5º Lugar : R$100,00 (Cem) Reais ao Concursando que pontuar o Quinto Lugar.
2º) Cada um dos Concursandos Premiados receberá Certificado alusivo ao Prêmio, devendo a Poesia concorrente ser inédita e autoral, do próprio Inscrito, declarando desde o ato da Inscrição que autorizam o Hostel & Cerimonial a Publicar, às suas expensas, Livro alusivo, para divulgação e promoção dos Ganhadores, sendo tal Publicação mera possibilidade e concessão, de acordo com a conveniência do Hostel, abrindo mão do Direito Autoral e de Paga para tal ensejo, que poderá ocorrer, ou não.

3º) O Hostel constituirá uma Comissão de
Notáveis, Escritores, Músicos, Artistas ou Professores, a seu bel
prazer e arbítrio, no máximo com 05 (Cinco) Membros, que se incumbirá,
na véspera do Dia 1º/12/2019, em Sessão que poderá ser Pública, aberta
aos participantes e público em geral, ainda que meramente como plateia,
em horário a ser estabelecido, na Sede do Hostel, onde serão analisados
os Trabalhos, Poesias inscritas, sendo admitido um único Texto, ou
Poesia, por pessoa, em que cada um dos Membros votará a que mais lhe
agradar, tanto em estilo de linguagem forma e tema, segundo critérios
subjetivos do próprio Membro, oportunidade em que, após depurados os
melhores 05 (Cinco) Trabalhos, a própria Comissão atribuirá aos 05
(Cinco) Trabalhos vencedores, nota de 01 a 10, classificando-se em
Primeiro Lugar, e assim sucessivamente, o Trabalho que mais pontuar, em
caso de Empate, realizando nova Votação, até que seja apurado um Numero
Ordinal de Classificação.
4º) O Tema da Poesia Inscrita será
Livre, bem como seu Estilo Literário, não podendo, contudo, o Trabalho
Inscrito ultrapassar uma Folha de papel Ofício digitalizada em fonte
“Verdana” Tamanho “12” do Word.
5º) Os Trabalhos inscritos serão
necessariamente enviados em Envelope lacrado Tamanho Ofício, via Carta
Registrada com Aviso de Recebimento, através dos Correios, aos cuidados
do Hostel & Cerimonial Inconfidente Mineiro, à Av. Deputado Anuar
Menhem, 1075 – Bairro Santa Amélia – Belo Horizonte – MG, constando
apenas o Endereço do Remetente, e as iniciais do seu nome (Ex: Carlos
Drummond de Andrade: “C.D. Andrade”, ou Manoel de Barros “M. Barros”), a
fim de preservar a sua Identidade, onde será depositado o Texto, ou
Poema, inscrito, assinado por Pseudônimo do Autor, que omitirá o seu
nome real, em Folha Tamanho Ofício, Fonte 12 Verdana, com uma Lauda,
junto com Envelope menor, ½ Oficio, Lacrado, mantendo assim a Isenção da
Comissão de Notáveis, que desconhecerá a Autoria do Remetente, contendo
o Envelope Lacrado os dados do Autor, nome real, CPF, Identidade e
Endereço, que somente será Aberto no dia da Votação, quando da
Classificação, véspera de 1º/12/2019, e cópia xerox do comprovante de
Depósito do Valor da Inscrição.
6º) A Taxa de Inscrição será de R$20,00
(Vinte) Reais, em espécie, não restituíveis, a ser depositado no Banco
Itaú, Conta nº 38.139-5, Agência nº 3076, em favor de Antuérpio
Pettersen Filho (Restaurante Inconfidente Mineiro), CNPJ Nº
28211624-000177, sendo o não deposito condição de automática exclusão do
Inscrito, mesmo que avaliado.
7º) Será emitido Certificado de
Participação, de todo e qualquer Inscrito, a ser enviado para o Endereço
do Remetente, até 30 (Trinta) dias após o Resultado.
8º) Os casos Omissos, e Controvérsias
por ventura existentes no Presente Edital, e Concurso, poderão se
Avaliados, de plano, oralmente, pelo interessado, quando da proclamação
do resultado, ou mediante recurso Escrito, e Enviados via Correios, em
Carta Registrada, via Administrativa, para o Hostel, aos Cuidados da
Comissão de Notáveis, que em conjunto com o Hostel, as avaliará, até 30
(Trinta) dias após o resultado, admitindo ou negando os seus termos,
conforme esse Edital.
9º) O Prazo de Inscrição inicia-se com as Inscrições realizadas em 1º/10/2019 até o Dia 15/10/2019.
10º) Os Trabalhos Inscritos e não
premiados, serão em todo caso incinerados, podendo ser restituídos no
local do Evento em até 30 (trinta) dias pelos interessados.
11º) Os Inscritos que por ventura se
hospedarem no Hostel durante o Fim de Semana do Evento, de Sexta Feira
até a Manhã de Segunda Feira, caso agraciados entre a 1ª e 5ª Colocação,
serão isentados de Diária/Pernoite, a não ser despesas de Consumação,
Bebida e Comida, que realizarem.
12º) No dia 1º/12/2019, quando da
proclamação do Resultado, ocasião que será realizado Sarau Poético com a
presença de Musico, será cobrado Couvert Artístico de R$5,00 (Cinco)
Reais por pessoa.
13º) É completamente vedado aos
Promotores, Hostel, e à Comissão de Notáveis, ou a qualquer Interessado
ou Colaborador direto no Evento incluírem Trabalhos próprios, ou de
Parentes, Amigos, que venham causar suspeição ou influenciamento no
Resultado.
Elegem as Partes, o Hostel, e os que se
Inscreverem, para sanar qualquer controvérsia, omissão e nulidade, o
Fórum de Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 04/09/2019.
_________________________________
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO
HOSTEL & CERIMONIAL INCONFIDENTE MINEIRO
Antuérpio Pettersen Filho,
membro da IWA – International Writers and Artists Association, é
advogado militante e assessor jurídico da ABDIC – Associação Brasileira
de Defesa do Individuo e da Cidadania, que ora escreve na qualidade de
editor do periódico eletrônico “Jornal Grito do Cidadão”, sendo a atual
crônica sua mera opinião pessoal, não significando necessariamente a
posição da Associação, nem do assessor jurídico da ABDIC.
Duvidas e Omissões poderam ser aferidas no tel/zap 31-996650965 ou site www.inconfidentemineiro.com.br
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