Publicada portaria que facilita deportação e prisão de estrangeiros
A Portaria nº 666/2019 flexibiliza a deportação de estrangeiros. A Polícia Federal deve comandar as investigações
postado em 26/07/2019 11:25 / atualizado em 26/07/2019 13:00
O
Ministério da Justiça publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira
(26/7), a portaria nº 666, que “dispõe sobre o impedimento de ingresso,
a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha
praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na
Constituição Federal”. O documento pode significar a deportação do
jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept, que vem revelando supostas mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava-Jato.
Editada
com com cinco artigos, o texto da portaria cita como exemplos
terrorismo, associação criminosa armada, tráfico de drogas, pornografia
ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de
violência em estádios. (Confira a íntegra da Portaria)
“A
pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta
portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe
o país voluntariamente, no prazo de até 48 horas, contado da
notificação”, detalha o documento. A Polícia Federal será responsável
por apurar esses casos.
Além disso, suspeitos dos atos podem
ainda ser presos no Brasil durante o processo de deportação. “A
autoridade policial federal poderá representar perante o juízo federal
pela prisão ou por outra medida cautelar, em qualquer fase do processo
de deportação”, conclui o texto.
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