quarta-feira, 1 de maio de 2019

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE BENEFICIA CRIAÇÃO DE MICROEMPRESAS DE CRÉDITO:

Projeto que cria Empresa Simples de Crédito é sancionado

Reprodução do site da CDL
Iniciativa vai facilitar aos pequenos negócios acesso ao crédito e a empréstimos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 135, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). A proposta deve facilitar o acesso e baratear o custo de financiamentos aos pequenos negócios.
A cerimônia contou com a presença dos dirigentes do Sebrae Bahia, Jorge Khoury (superintendente), Franklin Santos (diretor técnico) e José Cabral (diretor administrativo financeiro). O presidente do Sebrae Nacional, Carlos Melles, o diretor técnico, Bruno Quick, e o diretor administrativo financeiro, Eduardo Diogo de Siqueira Filho, também acompanharam a solenidade, que ainda teve a participação de outros dirigentes do Sebrae nos estados.
A aprovação da proposta, ocorrida no dia 19 de março pelo Senado Federal, teve a articulação do Sebrae e foi encabeçada pela Frente Parlamentar Mista das MPE. Na ocasião, os senadores baianos votaram a favor do projeto.
O resultado reforça papel de articulador político desempenhado pelo Sebrae também a nível estadual. O superintendente Jorge Khoury mantém diálogo constante com deputados e senadores baianos para a mobilização a favor de projetos que beneficiem as micro e pequenas empresas.
Khoury destaca que o PLC sancionado traz mais uma possibilidade para que os donos de pequenos negócios possam investir em seus empreendimentos. “O acesso a crédito é um dos caminhos para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Pode ser investido em capital de giro, na compra de máquinas e equipamentos, entre outras utilidades. Por isso, é importante que os empresários possam ter alternativas de crédito com taxas mais baixas e com menos burocracia”, destacou.
O superintendente reforça, no entanto, a necessidade de se planejar na hora de solicitar qualquer linha de crédito. “Alertamos que o empresário avalie a real necessidade de obter crédito. Uma vez constatada essa necessidade, é importante a realização de um planejamento cuidadoso, o qual o Sebrae está disponível para ofertar ao empreendedor. O objetivo é que a solução a curto prazo não vire um problema mais adiante”, pontuou.
Crédito mais barato
O objetivo, conforme o PLC aprovado pelo Congresso, é dar mais alternativas de crédito, e de uma forma mais barata, para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). Conforme pesquisa realizada pelo Sebrae em 2018, para 51% dos empresários do segmento, a redução dos juros seria a principal medida para facilitar a tomada de empréstimos, enquanto que, para 17%, a diminuição da burocracia seria outra maneira de aproximar o setor dos bancos.
Com a efetivação da ESC, a tendência é que seja ampliada a competição com os bancos, assim como a oferta de financiamento onde as grandes instituições bancárias não atuam.
A Empresa Simples de Crédito poderá atuar com operações de empréstimo e desconto de títulos de crédito, mas só poderá emprestar dinheiro com capital próprio, sem captar recursos de terceiros para emprestar mais. Uma Empresa Simples de Crédito também estará proibida de cobrar qualquer tarifa, e o limite de faturamento será de no máximo 4,8 milhões por ano.
Tira-dúvidas:
Como vai funcionar a ESC?
Sua região de atuação está limitada ao munícipio sede e aos municípios limítrofes. A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios.
Qualquer pessoa física pode abrir uma ESC? 
Sim, mas cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. A ESC pode ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
Como será a tributação da ESC?
O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. A receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.
E como vai funcionar na prática?
As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. A ESC poderá usar a alienação fiduciária (transferência feita por um devedor ao credor). As operações precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quais serão os benefícios da ESC para os pequenos negócios?
A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios. Atualmente a média é de 40% a.a. Também deve injetar R$ 20 bilhões de crédito por ano para as pequenas empresas, considerando o surgimento de 1.000 ESCs. Isso representa 10% de aumento do mercado de crédito para MPE, que recebeu, em 2018, o montante de R$ 208 bilhões em crédito, segundo o BCB. Por fim, por ser um mecanismo de financiamento de caráter local/regional, a ESC poderá estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial
Os pequenos negócios no Brasil
• Representam 99% (14 milhões) do total de empresas privadas.
• Empregam 55% do total de postos com carteira assinada.
• São responsáveis por 27,5% do PIB.
• 4 4% da massa salarial paga pelas empresas.
Agência Sebrae de Notícias Bahia

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