
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a
suspender nesta quinta-feira (10) o julgamento de processos que tratam
da produção, comércio e uso do amianto no Brasil. A apreciação dos casos
será retomada na próxima quinta-feira (17). O julgamento de quatro
ações contra leis estaduais que proibiram o produto nos Estados de
Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, apresentadas
entre 2004 e 2008, já havia sido suspenso em novembro do ano passado,
após pedido de adiamento do ministro Dias Toffoli. As quatro ações em
análise foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Indústria (CNTI), que alega que as leis estaduais seriam
inconstitucionais porque teriam invadido competência privativa da União
para legislar sobre o tema. O julgamento desta quinta-feira, 10, foi
retomado com o voto-vista de Toffoli, que julgou as ações improcedentes.
Ele considera que o artigo que disciplina a extração e utilização do
mineral não se compatibiliza mais com a Constituição e, neste caso, os
estados passam a ter competência legislativa plena sobre o tema. Até o
momento, o ministro Edson Fachin e Dias Toffoli votaram pela
improcedência das quatro ações. Devido ao afastamento de alguns
ministros, no entanto, o placar é diferente em cada caso. Na ação que
questiona lei de Pernambuco, o relator, ministro Eros Grau (aposentado)
votou pela procedência da ação. No caso contra norma do Rio Grande do
Sul, o relator, ministro Ayres Britto (aposentado) também a julgou
improcedente, enquanto o ministro Marco Aurélio julgou-a procedente. Já
na ação contra lei estadual de São Paulo, o ministro Marco Aurélio
julgou a ação procedente e os ministros Ayres Britto (aposentado) votou
pela improcedência. Após o voto de Toffoli, nesta quinta-feira, a
presidente da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu o julgamento para
apreciação de outro caso, desta vez uma ação contra a lei federal que
permite o uso do amianto crisotila. A ação foi movida pela Associação
Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As entidades
sustentam que a norma viola a Constituição, “no que concerne à dignidade
da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à existência digna, ao
direito à saúde e à proteção ao meio ambiente”. O julgamento foi
suspenso devido ao horário, sem que houvesse tempo para que os ministros
proferissem seus votos. Houve apenas a leitura do relatório da ministra
Rosa Weber e das sustentações orais dos advogados.
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