ESTADÃO - Juiz da Lava Jato afirma que ex-presidente recebeu R$ 2,25 milhões de propinas da OAS, no triplex do Guarujá; é primeira sentença contra o petista por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema Petrobrás
“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso
material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis
meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva”, condenou Moro. + Condenação não traz ‘qualquer satisfação pessoal’, diz Moro sobre Lula
Também
foram condenados os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro –
corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin
Medeiros – corrupção ativa a seis anos, ambos da OAS. O juiz da Lava
Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho,
Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e o presidente do
Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro.
A denúncia do Ministério Público Federal sustentava que Lula
havia recebido R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$
87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. Moro
considerou existirem provas para condenação do petista pelo recebimento
de R$ 2,2 milhões de propinas.
As acusações contra Lula são relativas ao suposto
recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex
no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo
presidencial, de 2011 a 2016.
+ Procuradoria quer regime fechado para Lula no caso triplex
+ O apartamento era do presidente Lula, diz Léo Pinheiro
“Absolvo Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade.”
Com a absolvição do crime de corrupção no caso do armazenamento dos bens, Lula foi condenado pelo recebimento de R$ 2,2 milhões de propinas no triplex do Guarujá.
“Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, sentenciou Moro.

É a primeira condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente responde como réu em outro processo aberto por Moro.
Ao condenar Lula, o juiz federal Sérgio Moro poderia ter decretado a prisão do petista, mas não tomou a medida. Moro alegou ‘prudência’ e a necessidade de se evitar ‘certos traumas’.
O juiz destacou na sentença que o réu adotou táticas de intimidação. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Foto: Wilton Junior/Estadão
Moro alegou ‘prudência’ e a necessidade de se evitar ‘certos traumas’, ao não pedir a prisão imediata de Lula.
“Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentar a sua apelação em liberdade.”
O juiz destacou na sentença que o réu adotou táticas de intimidação. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
Foto: Fachada do Condomínio Solaris, no Guarujá. Foto: MOTTA JR./FUTURA PRESS
Moro registrou na decisão que “a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário”. “É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você” (uma adaptação livre de “be you never so high the law is above you”)”, escreveu Moro.
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