Decano do STF não quis comentar caso específico de Dilma, que pode chegar à Corte
“Eu não posso responder especificamente essa pergunta, porque já se veiculam notícias de que poderia haver uma impugnação perante o STF dessa deliberação. O que eu posso dizer é que, quando nós decidimos o último mandado de segurança impetrado pelo presidente Collor, o meu voto foi um voto vencido no sentido de que o artigo 52 da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível, de tal modo que, imposta a sanção destitutória consistente da remoção do presidente da República, a inabilitação temporária por oito anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do Senado Federal”, afirmou Celso.
O decano lembrou que o entendimento dele foi minoritário no STF da época. A votação terminou em sete votos a quatro no sentido de que, como Collor tinha renunciado ao cargo antes de terminar o processo de impeachment, era possível o Senado decidir apenas sobre a inabilitação. Na ocasião, Celso declarou que, perdendo o cargo, o presidente ficaria automaticamente inabilitado.
Nesta quarta-feira, Celso de Mello também disse que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada em casos explícitos. A norma não menciona o cargo de presidente da República.
“Nós não podemos aplicar por analogia medidas que envolvam restrição a direitos. E estamos falando de um direito fundamental: de participação política, que compete a todos e a cada um de nós como cidadãos de uma república livre e democrática. Portanto, inelegibilidade apenas onde houver expressa previsão. Se o Senado optou por não impor à presidente Dilma Rousseff a sanção de inabilitá-la temporariamente para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, então a consequência parece-me evidente”, declarou.
Perguntado sobre a possibilidade de o tribunal voltar a analisar o mérito do processo de impeachment em eventual recurso, Celso também não quis falar diretamente da questão. No entanto, afirmou que, até agora, o papel do STF tem sido apenas o de organizar o rito do processo, não de analisar provas.
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Solidariedade anuncia ação judicial
O presidente do Solidariedade, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força Sindical, anunciou que o partido vai ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a decisão do Senado em condenar Dilma pelo crime de responsabilidade sem a aplicação da pena de inabilitação do exercício da função pública no período de oito anos.Em nota divulgada nesta quarta-feira, Paulinho classificou a decisão como “absurda”:
“O que presenciamos aqui foi um absurdo, pois não existe condenação sem pena e a ex-presidente Dilma deverá ficar afastada de qualquer função pública. Temos que destacar que Dilma foi condenada e deve pagar por isso, pelo bem do Brasil. É tchau querida, por 8 anos!”, diz o deputado na nota.
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