sexta-feira, 2 de setembro de 2016

DEZENAS DE AÇÕES NO SUPREMO PARA QUE DILMA SEJA IMPEDIDA DE EXERCER A VIDA POLÍTICA POR 8 ANOS COMO MANDA A CONSTITUIÇÃO:

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Ronaldo Caiado Vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão de fatiar a votação das penas do impeachment. O artigo 52 é muito claro ao dizer que a pena de inabilitação de cargo público não é acessória. O impeachment pressupõe a cassação e a inabilitação. Não é possível alterar norma constitucional por meio de um destaque a um artigo da Carta Magna. Quer dizer que Dilma está cassada, mas pode assumir a um cargo de ministra de Estado, por exemplo. Vejam que absurdo! Ficou muito claro o acordão do PMDB com o PT. Agora, vamos analisar até que ponto o governo Temer está apto a propor medidas e atender os anseios da população. Como diz o ditado: o povo está com a pulga atrás da orelha.

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