Ronaldo Caiado
Vamos
recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão de fatiar a votação das
penas do impeachment. O artigo 52 é muito claro ao dizer que a pena de
inabilitaçã
o de cargo público não é
acessória. O impeachment pressupõe a cassação e a inabilitação. Não é
possível alterar norma constitucional por meio de um destaque a um
artigo da Carta Magna. Quer dizer que Dilma está cassada, mas pode
assumir a um cargo de ministra de Estado, por exemplo. Vejam que
absurdo! Ficou muito claro o acordão do PMDB com o PT. Agora, vamos
analisar até que ponto o governo Temer está apto a propor medidas e
atender os anseios da população. Como diz o ditado: o povo está com a
pulga atrás da orelha.
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