Advogado
especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim (foto), concedeu entrevista à
reportagem do Bocão News esclarecendo alguns pontos da nova legislação
validada para a eleição de outubro próximo. As mudanças mais
significativas são apresentadas pelo advogado nesta conversa. De acordo
com Ismerim, a pré-campanha transcorreu sem maiores problemas jurídicos,
mas o próximo período promete dar dor de cabeça aos advogados e
candidatos.
Bocão News: quais as principais mudanças neste período pré-eleitoral?
Ademir Ismerim: a nova regra traz uma série de novidades como mais
liberalidade na pré-campanha. O candidato pode dar entrevista, pode
fazer evento fechado. Só não pode pedir voto. Já houve caso em que
candidatos fizeram adesivo de carro só com o nome. Panfletos. Um
detalhe: a lei não trouxe nenhuma restrição em relação a gasto com
pré-campanha.
Bocão News: mas durante a campanha a fiscalização quanto aos gastos será intensificada?
Ademir Ismerim: enquanto na campanha a rigidez da lei é
impressionante, a pré-campanha não tem absolutamente nada. O
pré-candidato não precisa de CNPJ, não precisa prestar contas.
Simplesmente não tem nada. A pré-campanha é território livre.
Bocão News: quanto as entrevistas as restrições também são maiores? Como ficou isto?
Ademir Ismerim: o detentor de mandato pode ser entrevistado como
detentor de mandato e não como pré-candidato, ou pode entrevista-lo como
pré-candidato. Os detentores de mandato estão divulgando os projetos e
nesta época de campanha estão divulgando mais.
Bocão News: estamos no período de convenções. Quais são os passos para a realização destes expedientes?
Ademir Ismerim: as convenções para se realizarem é necessário
primeiro que os partidos baixem os editais convocando os membros do
partido para escolher o candidato. Os prazos para publicação deste
edital variam de acordo com o estatuto de cada partido. Alguns partidos
falam em 10 dias outros em oito, enfim depende do estatuto. Este edital
tem que ser encaminhado ao juiz eleitoral para publicação em cartório
dando ciência aos convencionais de que a convenção será realizada. Na
quinzena anterior à convenção os candidatos podem fixar propaganda
direcionada aos convencionais nas imediações do local onde será
realizada a convenção. Não se pode colocar uma faixa pedindo voto.
Bocão News: e os números de cada candidato…
Ademir Ismerim: no dia, o partido escolherá os candidatos e deve
colocar em ata. Então será feito o sorteio do número que o vereador vai
concorrer, sendo que os candidatos que já concorreram têm a prioridade
para manter os números. Nas convenções também devem ser observados os
índices percentuais de gênero 70% e 30%.
Bocão News: um dos pontos de entrave para formulação de
coligações é o a quantidade de candidato que poderão ser lançados por
cada partido…
Ademir Ismerim: o número de candidatos que cada partido pode lançar
em municípios com até 100 mil eleitores tem duas variáveis. Os partidos
que saírem sozinhos podem lançar o número de vereadores totais que tem
na Câmara mais 50%, ou seja, a chapa numa cidade que tenha 20 vereadores
poderá ter 30 candidatos. Caso o partido se coligue com outro a
quantidade é o número de vereadores mais 100%, ou seja, se tiver 20
vereadores a chapa proporcional poderá ter 40 candidatos. Só pode
coligar na proporcional se tiver também coligado na majoritária.
Exemplo: se tiver uma candidatura majoritária com 10 partidos na
coligação é possível ter um chapão com todos os dez, cinco chapas
proporcionais com duas, ou outras combinações desde que somente integrem
as chapas partidos que componham a coligação majoritária.
Nos municípios com mais de 100 mil eleitores a proporcional permite o
lançamento do mesmo número de vereadores que tenha a Câmara da cidade
mais 50% para todos os casos, ou seja, saindo isoladamente ou coligado.
Observando sempre que o partido precisa adequar a quantidade de
candidatos com a proporção 70% e 30%.
Bocão News: a lei mudou também quanto ao pós-convenção?
Ademir Ismerim: após a realização da convenção em 24 horas deve ser
encaminhada a ata ao juiz eleitoral ou publicada em qualquer meio de
imprensa. A mudança foi feita para evitar que partidos burlem a
legislação. Agora, a lei exige que os partidos mandem as cópias para
serem arquivadas, de modo que poderão ser requeridas pelo Ministério
Público, Justiça Eleitoral ou adversários. Depois de feitos estes
procedimentos os registros podem ser pedidos. A data limite é 15 de
agosto. Não precisa esperar o dia 15 de agosto é até esta data. Ai
também são fixados os valores de campanha, a indicação dos delegados das
coligações. Os delegados funcionam como se advogados fossem. Os
advogados que serão indicados como delegados não precisarão juntar
procurações nos processos. No caso das eleições municipais cada partido
ou coligação pode indicar até três delegados. A coligação também terá
que escolher um presidente. Quando os partidos se reúnem em coligação
para efeitos eleitorais eles perdem temporariamente a capacidade
postulatória. Isso quer dizer que ele (partido) não pode ir ao juiz
isoladamente. O presidente responderá tudo pela coligação. Depois do
pedido do registro, o juiz eleitoral publicará o edital dando prazo de
cinco dias para que qualquer interessado, inclusive o Ministério
Público, faça a impugnação de candidaturas.
Bocão News: então é neste momento em que saberemos quem de fato está impugnado?
Ademir Ismerim: Não. Depois do eventual pedido de impugnação, o
pretenso candidato tem sete dias para apresentar a defesa. O MP tem dois
dias para dar o parecer e o juiz três dias para sentenciar. A partir
daí é que se saberá quem está impugnado ou não. A impugnação de
candidato acontece quando há o indeferimento ou deferimento do juiz.
Bocão News: caso não tenha problemas…
Ademir Ismerim: a Justiça eleitoral fornecerá a cada um dos
candidatos um CNPJ e com este CNPJ o candidato abre uma conta bancária.
Todos os recursos aplicados na campanha devem passar por ela. A partir
desta eleição as doações devem passar todas pela conta.
Bocão News: este é um dos pontos principais de mudança?
Ademir Ismerim: primeiro é proibida a doação de pessoa jurídica. Só é
permitido para pessoas físicas. 10% daquilo que ele faturou em 2015.
Não é aquilo que tem como patrimônio, é sim do que ele faturou. Aquele
que doar acima do limite poderá pagar multa de 5 ou 10 vezes a mais do
excedente. As doações a partir de R$ 1.046 só poderão ser feitas por
meio de transferência eletrônica.
Bocão News: já a propaganda eleitoral começa…
Ademir Ismerim: a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e
candidato tem que ter a conta aberta. Fica permitido carro de som,
material publicitário, folheto, instalar uma banca em lugar público para
distribuir panfleto. Ficam proibidas as pinturas de muro, fixação de
placas em vias públicas. Os cartazes não podem ultrapassar o meio metro
quadrado. Nos bens públicos ou bens de uso comum como shoppings,
restaurantes e bares não será permitida a colagem.
Bocão News: programa eleitoral também sofreu mudanças?
Ademir Ismerim: ele começa em 26 de agosto e vai até o dia 29 de
setembro. Mudou muito. Antigamente, era um programa de bloco duas vezes,
manhã e noite, para prefeito exibido segunda, quarta e sexta e vereador
dois também três vezes terça, quinta e sábado. Se tinha uma hora e meia
de programa semanal. Agora será apenas uma hora. As inserções em rádio e
tv passaram a ter 70 minutos diário que pode ser dividido em
propagandas de 30 segundos. Serão, portanto,140 inserções diárias sendo
distribuídas da seguinte forma: 60% para os candidatos a prefeito e 40%
para vereadores. Do ponto de vista político ficou mais interessante.
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