Aprovada MP que anistia dívidas de até R$ 10 mil e
refinancia pequenos produtores agrícolas
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a Medida Provisória (MP) 707/2015,
que trata do refinanciamento para produtores rurais e caminhoneiros.
Os agricultores passam a ter mais prazo e desconto para quitarem débitos
referentes ao crédito rural, e os contratos de financiamento de
caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) serão expandidos. Com a aprovação do Senado, a matéria segue
para a sanção presidencial.
Segundo
o senador Walter Pinheiro (sem partido – BA) a MP 707 garante anistia
de dívidas de parte dos pequenos produtores, prorroga o prazo para uma
grande parcela quitar suas dívidas, além de colocar um fim às cobranças
judiciais e aplicar bônus para casos de perdas por causa dos efeitos
climáticos, como a seca.
“A
aprovação da MP vem em boa hora para fazer justiça com os pequenos
produtores rurais, principalmente aqueles que estão na região do
Semiárido. A matéria permitirá casos de anistia dos pequenos produtores
rurais com dívidas de até 10 mil reais, além da aplicação de bônus de
adimplência para casos de produtores que enfrentaram problemas
climáticos, como a seca. A medida prevê o fim das cobranças judiciais em
diversos casos ”, explica Pinheiro.
O
senador, no entanto, cobra que a medida avance, com a quitação das
dívidas, não apenas o fim das cobranças judiciais. “ Isso é o correto. É
fundamental para o agricultor quitar todas as suas dívidas e voltar a
ter crédito. Conseguimos isso na MP 565 e na MP 610, onde o trecho da
legislação foi vetado”, comentou.
A
MP estende até 31 de dezembro de 2016 a suspensão do prazo de
prescrição das dívidas das operações de crédito rural de valor
originalmente contratado até cem mil reais, referentes a uma ou mais
operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a
empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência
de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), contratadas até 31 de dezembro
de 2006. A
medida ainda suspende, até 31 de dezembro de 2016, o encaminhamento
para cobrança judicial referente às operações enquadráveis no art. 8º da
Lei nº 12.844, de 2013.
A
mp também suspende, até 31 de dezembro de 2016, o prazo de prescrição
das dívidas oriundas de operações de crédito rural de custeio e de
investimento com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional, do
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) ou das instituições
financeiras oficiais federais, independentemente da fonte de recursos,
contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até
duzentos mil reais, em uma ou mais operações do mesmo mutuário, que
estiveram em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012. A
proposta suspende até 31 de dezembro de 2016, o encaminhamento para
cobrança judicial referente às operações enquadráveis nos casos acima
citados.
OBS: Informações da assessoria do senador Walter Pinheiro



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