Justiça Federal manda INSS aposentar portador de diabetes e glaucoma crônico, cujo pedido havia sido negado
O mês de fevereiro iniciou com uma grande notícia para todos os que buscam comprovação de invalidez nas perícias feitas pelo INSS. A Justiça Federal, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social fosse obrigado a conceder aposentadoria a um homem de 58 anos, por invalidez e a pagar um adicional de 25% pela necessidade de acompanhamento de terceiro.
O pedido de auxílio doença havia sido negado pela dura
avaliação dos peritos do órgão. É verdade que em muitos casos, os
pedidos são negados, por ausência de patologia que
justifique a solicitação. Mas em muitos casos, os
peritos são inflexíveis condenando homens e mulheres a uma vida de
miséria e sofrimento. Neste caso, o pedido de aposentadoria foi apresentado pela Defensoria
Pública da União na Bahia (DPU-BA). O assistido é portador de visão
subnormal em ambos os olhos, glaucoma crônico, diabetes, com
incapacidade total e definitiva para qualquer tipo de trabalho, sem
possibilidade de reabilitação. No laudo que a justiça solicitou, foi
sugerido, e acatado pela justiça, que o aposentado ainda precisa de
ajuda de outras pessoas por não enxergar e não poder sair sozinho. O
solicitante estava condenado a não mais operar máquinas e vivia de
doações dos seus filhos.Para a defensora pública, Charlene Borges, o benefício deve ser concedido imediatamente por ter natureza alimentar, indispensável para a sobrevivência do autor. A decisão é do juiz Durval Carneiro Neto, da Justiça Federal.


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