Justiça Federal de SP mantém indisponibilidade
de bens de Rose Noronha, a queridinha do Lula
Claudio Tognolli
Lembram da ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São
Paulo, Rosemary Noronha, indiciada pela Polícia Federal pelos crimes de
formação de quadrilha e corrupção em 2013?
Rose, como é conhecida, agia como uma “facilitadora-geral da República”,
valendo-se de sua intimidade com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para fazer a ponte entre empresas que queriam comprar pareceres
fraudulentos de órgãos do governo e as pessoas do governo que poderiam
viabilizar a emissão dos documentos. Seu poder com Lula era tamanho que
nomeava figurões para cargos altos: como os irmãos Paulo Rodrigues
Vieira, diretor da Agência Nacional de Águas (ANA), e Rubens Carlos
Vieira, diretor de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac). Também conseguiu para a filha, Mirelle, um cargo
na Anac – negociado durante viagem com Lula ao exterior – e, para o
ex-marido, uma vaga na seguradora do Banco do Brasil.
Segue a nota da Justiça Federal Criminal de São Paulo:
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso da
ex-chefe regional da Presidência da República em São Paulo Rosemary
Nóvoa Noronha, que buscava cassar liminar que decretou a
indisponibilidade de seus bens. Outros cinco investigados por tráfico de
influência na operação Porto Seguro também tiveram recursos negados
pelo Tribunal. Todos eles são réus em ação civil pública por improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em parecer, a procuradora regional da República da 3ª Região Geisa de
Assis Rodrigues aponta fortes indícios de conduta de improbidade a impor
a manutenção da indisponibilidade dos bens até o montante devido pelo
enriquecimento ilícito, apurado em R$ 139.305,33, além de dano material e
multa a ser aplicada no total estimado em R$ 1.117.936,00.
A procuradora cita investigações policiais que constataram “intensa
troca de vantagens para satisfação de interesses pessoais diretos e
indiretos dos réus, utilizando-se para tanto dos respectivos cargos
públicos federais, com manifesta violação dos princípios da honestidade,
da legalidade, da imparcialidade e da lealdade às instituições públicas
a cujos quadros estavam vinculados”. Dentre as vantagens recebidas
indevidamente pela ex-chefe regional da Presidência da República,
constam uma viagem no “Cruzeiro Temático – navegando com Bruno e
Marrone” e uma cirurgia plástica.
Em resposta à alegação da defesa da ré, de que a liminar violaria os
princípios da ampla defesa e do contraditório ou mesmo antecipando o
julgamento, Geisa Rodrigues afirma que a indisponibilidade de bens “visa
apenas garantir o resultado útil e prático da demanda, isto é, garantir
futura execução”.
Também tiveram os recursos negados Paulo Rodrigues Vieira (ex- ouvidor
da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq e ex-diretor de
Hidrologia da Agência Nacional de Águas – ANA, José Gonzaga da Silva
Neto (dirigente da Faculdade Reges de Dracena), o advogado Marco Antônio
Negrão Martorelli, Carlos César Floriano e o Instituto Vale Educação
(atual nome da Associação Educacional e Cultural Nossa Senhora
Aparecida).



Nenhum comentário:
Postar um comentário