quinta-feira, 21 de abril de 2022

STF CONDENA DEP FEDERAL DANIEL SILVEIRA:

DANIEL SILVEIRA: 8 ANOS E 9 MESES DE PRISÃO:

Dez dos 11 ministros do STF votaram a favor da condenação de Daniel Silveira (Foto: REUTERS/Adriano Machado)
Dez dos 11 ministros do STF votaram pela condenação de Daniel Silveira (Foto: REUTERS/Adriano Machado)
  • Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em julgamento do STF;

  • Deputado foi considerado culpado por estimular atos antidemocráticos e atacar instituições como o próprio STF;

  • Dez ministros votaram a favor da condenação, enquanto Kassio Nunes Marques se posicionou contra;

O Supremo Tribunal Federal condenou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estimular atos antidemocráticos e atacar instituições como o próprio STF. A decisão doi tomada durante julgamento realizado nesta quarta (20).

Nove dos 11 ministros acompanharam a decisão do relator Alexandre de Moraes: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

André Mendonça também votou a favor da condenação de Silveira, mas defendeu uma pena de dois anos e quatro meses em regime aberto. Já Kassio Nunes Marques votou pedindo a absolvição do deputado.

Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, também foi estabelecida perda do mandato e dos direitos políticos, junto com uma multa de R$ 212 mil.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o parlamentar fez graves ameaças ao Judiciário, prática reiterada inclusive no dia do próprio julgamento. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão prevista na Constituição não pode ser usada como "escudo protetivo para discurso de ódio e contra a democracia".

Relator da ação penal em que Silveira é réu por ataques verbais e ameaças a integrantes da corte, Moraes leu contundente voto contra o deputado. Defendeu pena de 8 anos e 9 meses em regime inicialmente fechado, além da cassação do mandato, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

As condutas do parlamentar, segundo o ministro, se enquadram nos artigos do Código Penal que preveem os crimes de coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo judicial) e de incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar neste blogue

Blog Cidade em Foco