Por Leticia Augusto
SÃO
PAULO (Reuters) - O governo publicou no Diário Oficial da União desta
sexta-feira a Lei nº 14.300/2022, que cria um marco regulatório para a
geração distribuída de energia, caracterizada por usinas de pequeno
porte instaladas em residências, pequenos negócios, terrenos,
propriedades rurais e prédios públicos.
O texto estabelece que as
regras atuais para o segmento, previstas na Resolução 482 da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), serão mantidas até 2045 para quem
já tem projetos de micro e minigeração instalados, e também para novos
pedidos feitos nos próximos 12 meses.
Hoje, empreendimentos de
geração distribuída de energia operam com um sistema de compensação: o
consumidor proprietário da usina recebe um crédito na conta de luz pelo
saldo positivo de energia gerada e inserida na rede, após desconto seu
consumo. Além disso, o segmento é isento do pagamento de alguns
componentes tarifários, como a tarifa de uso do sistema de distribuição
(TUSD fio B).
A lei prevê um período de transição para pagamento escalonado da TUSD para projetos que entrarem após os 12 meses.Além
disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel têm
18 meses, a partir da publicação da lei, para estabelecer diretrizes e a
valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem
implementados após o período de transição.Segundo a Associação
Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), as regras de
transição estabelecidas "suavizam" o impacto no tempo de retorno sobre o
investimento (payback) dos sistemas com prazo de implantação mais
próximos. Além disso, as mudanças são mais favoráveis do que em outros
locais do mundo onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia
(EUA), Nevada (EUA) e Holanda, diz a entidade.A lei foi publicada
com dois vetos ao texto aprovado pelo Congresso. Foi excluída a
possibilidade de enquadramento da minigeracão distribuída como projetos
de infraestrutura de geração de energia no âmbito do Reidi e outros
programas. Também foi retirado o artigo que abria uma exceção para que
usinas flutuantes, construídas em reservatórios, pudessem ser divididas
em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência de
geração distribuída.Para a Absolar, a nova lei cria um marco
estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a
solar fotovoltaica -- tecnologia empregada em mais de 99% dos
empreendimentos existentes do tipo.“A geração própria de energia
solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das
bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do
empresário neste período de escassez hídrica”, disse Rodrigo Sauia,
presidente-executivo da entidade, em nota.Nesta semana, a fonte
solar alcançou a marca de 13 gigawatts (GW) de capacidade instalada no
Brasil, de acordo com levantamento da Absolar. Desse total, 8,4 GW são
de geração própria de energia.Nosso
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