sexta-feira, 27 de novembro de 2020

DEPOIS DE IDAS E VINDAS, JUSTIÇA ELEITORAL DECRETA LEI SECA NAS ELEIÇÕES DE DOMINGO EM CONQUISTA:

 

2º turno com Lei Seca em Vitória da Conquista


Diferente do primeiro turno em Vitória da Conquista, a Justiça eleitoral vai aplicar, agora, no segundo turno das eleições a Lei Seca. Na portaria divulgada nesta quinta-feira (26), fica determinado que não poderá ter a comercialização, venda, entrega ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, das 23 horas do dia 28 de novembro (sábado), até 19 horas do dia 29 de novembro de 2020.

No mesmo documento é determinado que os estabelecimentos que frequentemente comercializam bebidas alcoólicas e outros produtos, tais como, bares, barracas, restaurantes, depósitos, lanchonetes, supermercados, lojas afins e congêneres, poderão ser abertos nos dias e horários acima mencionados, porém, bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, não poderão ser vendidas ou fornecidas, ainda que para consumo em outro local.

O descumprimento da Lei se configura como crime previsto nos artigos 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, ficando autorizado o fechamento do estabelecimento, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência, prescrito no art. 330, do Código Penal.

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