sexta-feira, 31 de julho de 2020

ARAS DETONA LAVA-JATO!!!

Lava-Jato de Curitiba “repudia” fala de Aras sobre suposta investigação de 38 mil pessoas

André Guilherme Vieira

Procuradores dizem que esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em relatórios do antigo Coaf que foram repassados ao Ministério Público Federal Rosinei Coutinho/SCO/STF A Lava-Ja

to de Curitiba rebateu declarações do procurador-geral da República, Augusto Aras, que criticou o trabalho da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e a acusou de “bisbilhotar” e investigar 38 mil pessoas ilegalmente. As declarações de Aras ocorreram durante uma transmissão pela internet promovida ontem pelo grupo de advogados “Prerrogativas”, integrado por defensores críticos aos métodos investigativos dos procuradores, e que conta com representantes legais de réus condenados pela Lava-Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em nota, os procuradores da República da Lava-Jato paranaense afirmaram que “é falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionados em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro”. Anteriormente vinculado ao Ministério da Justiça, o Coaf foi transformado em Unidade de Inteligência Financeira (UIF) durante o governo de Jair Bolsonaro e agora está atrelado ao Ministério da Economia. Um dos temas que levaram à conflagração dos MPFs nos Estados na gestão Augusto Aras foi o fato de ele ter obtido, com amparo de ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), a determinação para que as forças-tarefa de Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal compartilhem seus bancos de dados de investigações com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Na live de ontem, Aras afirmou que existem “caixas de segredos” em unidades do MPF nos Estados, as procuradorias da República e procuradorias regionais da República, que atuam na primeira instância da Justiça Federal e nos Tribunais Regionais Federais, respectivamente. “A ilação de que há ‘caixas de segredos’ no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa [de Curitiba] documentos secretos ou insindicáveis das corregedorias”, afirma o comunicado. “Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições [apurações internas periódicas] ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade”, diz a nota. Durante a transmissão pela internet, Aras afirmou que alguns procuradores, sem indicar quais, colocariam suas atividades individuais em um grau de independência funcional acima do conceito constitucional de unidade do Ministério Público. “Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições. A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam”. Críticas a Aras O Valor entrou em contato com integrantes de forças-tarefa em três Estados, mas nenhum dos consultados quis se pronunciar individualmente. Reservadamente, um dos investigadores ouvidos pela reportagem disse que as afirmações de Aras são as de alguém que não conhece investigação criminal, mal sabe do que fala e se alinha à visão de advogados e encampa teses estapafúrdias. Aras enfrenta uma série de dissidências dentro do MPF, que hoje é uma instituição dividida em diversas alas ideológicas. Dentro da PGR há grupos de subprocuradores que discordam da atual gestão. No entanto, parte desses subprocuradores também discorda da posição política assumida por procuradores de Curitiba e os responsabilizam pela eleição de Bolsonaro na esteira da criminalização da atividade política que decorreu da descoberta de esquemas de corrupção em estatais durante governos do PT e do PSDB, com participação de outros partidos como o atual MDB, o PP (atual Republicanos) e DEM, de acordo com as investigações e processos. A crítica aos dissidentes da Lava-Jato no MPF é que, principalmente os procuradores de Curitiba e o ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça Sergio Moro, teriam viabilizado a captura do discurso anticorrupção por Bolsonaro, que se valeu do tema, do ódio ao PT e da criminalização da atividade político-parlamentar para se eleger. Veja a íntegra da nota divulgada pela força-tarefa do MPF do Paraná: “Os procuradores da República integrantes da força-tarefa constituída pelo Ministério Público Federal para atuar na operação Lava Jato repudiam as declarações infundadas lançadas em “live” realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a participação do Procurador-Geral da República e advogados que patrocinam a defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na operação Lava Jato. 1. Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições. A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam. 2. A ilação de que há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias. Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade. 3. A extensão da base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível. Ao longo de mais de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados - como discos rígidos, smartphones e pendrives - sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados. Para que se tenha ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações. 4. É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro. 5. Investigações de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso. Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988.

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