A Receita Federal estipula pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido para quem deixar de entregar até a data final. Quem precisa fazer o ajuste da declaração tem até cinco anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. Só não é possível trocar a forma de tributação. Uma declaração utilizando o desconto simplificado, por exemplo, não pode ser substituída por uma que utilize deduções legais.
terça-feira, 30 de junho de 2020
IMPOSTO DE RENDA - HOJE TERMINA PRAZO DE ENTREGA:
A Receita Federal estipula pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido para quem deixar de entregar até a data final. Quem precisa fazer o ajuste da declaração tem até cinco anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. Só não é possível trocar a forma de tributação. Uma declaração utilizando o desconto simplificado, por exemplo, não pode ser substituída por uma que utilize deduções legais.
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