Conquista, cidade dos quebra-molas
Carlos Albán González - jornalista
Tornar-se a capital de um estado, que incluísse o sul
e o sudoeste baianos, é a ambição da maioria dos 338.480 habitantes de
Vitória da Conquista. O caminho até lá não depende somente da
amabilidade do seu povo e do sabor do seu delicioso café. Há necessidade
de se afastar alguns obstáculos. Um deles, é a falta
de um plano de mobilidade urbana, solicitação feita pela Prefeitura, em
fevereiro passado, à Fundação de Engenharia Politécnica.
Na proposta, em fase de elaboração, haverá certamente
um capítulo alusivo aos incontáveis quebra-molas das ruas e avenidas de
Conquista. Execrados por urbanistas, essas aberrações usadas no passado
se constituem num entrave à execução de um moderno plano de mobilidade
urbana.
Instalados em vias públicas, rodovias e condomínios
residenciais,
construídos em concreto ou asfalto, os enervantes quebra-molas, -
também chamados de lombadas, lombas e onduladores transversais -, são as
principais reivindicações das câmaras municipais aos prefeitos de
nossas cidades. Significam uma espécie de "recompensa"
aos eleitores que lhe deram uma sinecura por quatro anos.
Vitória da Conquista não foge a essa realidade.
Construídos
sem autorização e fiscalização do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) e sem obedecer as normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97), esses importunos obstáculos estão em toda parte, causando
danos materiais, físicos e ambientais, e até mortes,
aos seus moradores. A média de implantação das lombadas nesta cidade,
sem observância de sinalização, é de uma por semana. Mais de 200 pedidos
aprovados pelos vereadores aguardam despacho favorável da Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana.
"A lombada física pune 100% dos motoristas, e não somente
os que infringem a lei", observa o catarinense Rudolf Clebsch, especialista em Trânsito. No site www.ctbdigital.com.br encontramos
as seguintes informações: ao passar sobre um quebra-mola o veículo
consome duas vezes mais combustível e duplica a liberação de gases
poluentes, como o CO2 (gás carbônico), segundo estudo da organização
britânica "Automobile Association"; aumenta o ruído,
provocado pela frenagem e aceleração; o sistema
de suspensão do veículo, o cárter do motor e a caixa de marchas sofrem
um maior desgaste; acarreta desconforto aos ocupantes do veículo,
principalmente às crianças acomodadas
nas cadeirinhas, no banco traseiro; não é recomendado em vias que
servem de rotas de ônibus; prejudica o deslocamento rápido de veículos
de emergência (ambulâncias e viaturas policiais e do Corpo de
Bombeiros).
Além dessas observações inseridas no CTB, as editorias
policiais dos órgãos de comunicação constantemente publicam notícias de
assaltos a carros-fortes e carretas, nas rodovias, justamente nos
pontos de lombadas, onde os motoristas são forçados a usar a marcha
bastante lenta. Aqui, em Conquista, tenho notado que
os quebra-molas, quase todos sem sinalização e sem pintura, colocados
na Avenida Juracy Magalhães e na BR-116 (trecho que corta a cidade),
favorecem a ação dos assaltantes.
"As ondulações transversais, mais conhecidas como
quebra-molas,
redutores de velocidade ou lombadas, estão proibidas pelo CTB, salvo em
casos especiais, definidos pelo órgão ou entidade competente". Esta
norma do Contran regulamenta os casos especiais e determina os padrões e
critérios para a implantação desses equipamentos.
Os do tipo 1 (para as vias urbanas) devem ter 8 cm. de altura e 1,5 m.
de largura; os do tipo 2 (para as estradas), 10 cm. de altura e 3 m. de
largura.
Para conhecimento das autoridades municipais, o CTB, em
seu artigo 94, esclarece que, aprovada a necessidade de se construir
uma lombada, a obrigação pela sinalização é do responsável pela execução
da obra. O descumprimento dos artigos 93 e 94 é punido com multas, que
variam de R$81,35 a R$488,10. “independente
das cominações cíveis e penais cabíveis”. O servidor público que
“fechar os olhos” para tais irregularidades também é passível de sanção
administrativa.
A legislação prevê que as pessoas físicas ou jurídicas
que se sentirem prejudicadas – veículos danificados e vítimas de
acidentes –, ao trafegar sobre as lombadas, têm o direito de
mover ações na Justiça contra os órgãos de trânsito ou contra as
prefeituras.
Na maioria dos casos, as vítimas não se sentem dispostas
a reclamar, por conhecerem a morosidade da Justiça no Brasil. No meu
tempo de repórter da Sucursal de Salvador do “Estadão” soube que o
proprietário de um carro invadiu o prédio da prefeitura, na Praça
Municipal, e colocou sobre a mesa do prefeito e radialista
(colega de Herzem Gusmão) Fernando José Guimarães Rocha (1943-1998) o
que restou de um pneu rasgado por um buraco na via pública. Eu não
aconselho o conquistense a cometer esse extremo, o que transformaria o
gabinete do nosso prefeito em loja de sucatas.
Observamos que, apesar da existência de uma legislação,
as prefeituras continuam atendendo aos pedidos eleitoreiros dos vereadores. Ao mesmo tempo, os
departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) não
exercem a função de impedir a instalação desses enervantes
equipamentos, ou de determinar a destruição dos considerados
irregulares, substituindo-os por guardas de trânsito
(mais 100 serão contratados em Conquista) e pela Guarda Municipal,
recentemente criada nesta cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário