segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

LADRÕES DEVEM SER PUNIDOS!

Derrubada a liminar, posto de gasolina permanecerá interditado em Vitória da Conquista


A Procuradoria Geral do Estado da Bahia, através da PROIN/Núcleo Regional de Vitória da Conquista, conseguiu suspender decisão liminar que determinava a reabertura do posto de gasolina Tangará que havia sido interditado durante a Operação Posto Legal pela prática de graves irregularidades.
A Operação Posto Legal que foi deflagrada em agosto de 2019, com o objetivo de assegurar os requisitos de qualidade dos combustíveis, e apurar eventuais irregularidades na sua comercialização, conta com a atuação de uma força tarefa formada pela PGE, SEFAZ, SSP, IBAMETRO, ANP e PROCON.
Em 19 de dezembro, o juiz da 1º vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista havia deferido medida liminar determinando a reabertura do posto de gasolina localizado em Vitória da Conquista. O posto que foi interditado pela Operação Posto Legal em 25 de novembro, utilizava um dispositivo que subtraía até 1.600 ml a cada 20 litros vendidos, erro muitas vezes superior ao máximo permitido nesse tipo de medição metrológica, que é de 60 ml a cada 20 litros.
No último dia 20, o Procurador do Estado Filipe Xavier Ribeiro apresentou petição requerendo a reconsideração da liminar e, na mesma data, obteve a suspensão da decisão judicial, mantendo dessa forma o posto de gasolina interditado. Segundo o procurador, “a Operação Posto Legal tem identificado gravíssimas irregularidades em estabelecimentos de venda de combustível, desde artifícios para entregar quantidade de combustível inferior à adquirida pelo consumidor até a venda de gasolina com percentuais superiores a 90% de etanol em sua composição, assim é essencial a pronta atuação da PGE em ações judiciais que tentam questionar as medidas administrativas adotadas no âmbito daquela operação”.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia continuará acompanhando junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a ação judicial que esta sendo avaliada pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus.

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