sexta-feira, 5 de maio de 2017

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA GOVERNADOR DO AMAZONAS:

TSE cassa mandato do governador do Amazonas

André de Souza - O Globo
'A CASA CAIU' para Melo e seu vice
BRASÍLIA – Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do governador do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira (SD). Eles são acusados de compra de voto na eleição de 2014. Ainda cabe recurso dentro do próprio TSE e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a decisão tem efeito imediato. O tribunal também determinou que sejam realizadas eleições diretas para que a população escolha o novo governador. Por enquanto, assume o posto o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, David Almeida (PSD).
O julgamento começou em 23 de março, quando o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, votou pela absolvição. Ele aceitou um recurso do governador e do vice contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas que havia cassado os mandatos. Napoleão entendeu que não havia provas robustas de que os dois sabiam da suposta compra de votos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Luciana Lóssio, que votou nesta quinta-feira pela absolvição, na última sessão antes do término do seu mandato, que vai até amanhã.
Ninguém mais, além de Napoleão e Luciana, votou pela absolvição. Os outros cinco ministros do TSE presentes na sessão tiveram entendimento contrário. O primeiro a votar assim foi Luís Roberto Barroso, sendo acompanhado por Edson Fachin, Herman Benjamin, Admar Gonzaga e Rosa Weber. Barroso e Fachin são ministros substitutos e só participaram em razão da ausência de dois titulares: o presidente Gilmar Mendes e o vice Luiz Fux, que se declararam impedidos.
O TRE cassou os mandatos dos dois em 26 de janeiro de 2017, e ainda aplicou multas de R$ 51.600 ao governador e de R$ 30.990 ao vice. A decisão do TRE foi tomada após ação apresentada pelo senador Eduardo Braga (PMDB), derrotado por Melo no segundo turno da eleição para governador em 2014.
Braga acusou Melo de contratar uma empresa laranja em nome de Nair Queiroz Blair para receber dinheiro que seria usado na compra de votos. Os valores seriam repassados a eleitores numa sala reservada do comitê de campanha de Melo. Na época, houve até mesmo uma operação policial no comitê que resultou na apreensão de diversos documentos.
COMPRA DE VOTO
Na avaliação de Barroso, houve compra de voto com anuência do governador, não sendo necessário comprovar que Melo tenha participado diretamente do crime. Ele destacou que os atos ocorreram dentro do comitê do candidato. Ressaltou também que Nair atuava em conjunto com Evandro Melo, irmão do governador e coordenador da campanha. Além disso, ela era apresentada como assessora de Mello e recebeu R$ 1 milhão do governo do estado um mês antes da eleição referente a um contrato para a realização dos jogos da Copa do Mundo em Manaus. Tal contrato, destacou Barroso, contém fortes indícios de irregularidades.
– Na situação em exame, há provas indiretas e indícios suficientemente densos, a meu ver, para concluir-se pela anuência do candidato beneficiário quanto à prática do ilícito eleitoral – afirmou Barroso.
– Difícil imaginar que um irmão que coordenava uma campanha pudesse fazer alguma coisa desse teor, dessa dimensão sem o conhecimento integral daquele que seria beneficiado – concordou Herman Benjamin.
– Por muito menos se cassou prefeito, vereador – afirmou Admar Gonzaga.
Antes dos votos dos cinco ministros favoráveis à cassação, Luciana Lóssio argumentou que não há nos autos elementos que deem segurança para dizer que houve compra de votos. Ela destacou, por exemplo, que nenhuma das 50 pessoas que estavam na sala reservada do comitê no momento em que a Polícia Federal apareceu no local foi ouvida no processo.
– Causa estranheza, no meu entender, que em um evento que contou com a presença de mais de 50 pessoas, conforme informado pela policial, nenhuma delas tenha sido ouvida para corroborar as suspeitas que levaram a Polícia Federal a efetuar as prisões e esclarecer o que de fato se passava na dita sala reservada – disse Luciana.
Em 23 de março, Napoleão já tinha dado um voto parecido:
– É preciso que se demonstre que o sujeito beneficiário daquela conduta autorizou-a, sabia dela ou estava concorde com aquilo.

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