Nota à imprensa sobre a prisão do advogado
Da Assessoria de Comunicação OAB Vitória da ConquistaNota à imprensa sobre a prisão do Advogado
Em
relação aos fatos noticiados acerca da prisão do Advogado com as
iniciais P.A.T, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Vitória da
Conquista informa que:
• Conforme previsto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94, é
direito do Advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso
em flagrante, por motivo ligado ao exercício da Advocacia. Contudo,
neste caso não se trata de fato ligado ao exercício da advocacia.
• A OAB – Subseção Vitória da Conquista foi acionada pelo
advogado no momento da sua prisão e, por meio do presidente da Comissão
de Sistema Penitenciário, Jefferson Soares, em defesa da prerrogativa de
cela especial, compareceu ao DISEP e acompanhou os encaminhamentos que
se deram dentro da normalidade.
• A OAB Subseção de Vitória da Conquista acompanhará o caso para
adotar as medidas de sua competência, principalmente quando for
comunicada formalmente pelas Autoridades acerca dos fatos, notadamente
dando encaminhamento ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional
para, se for o caso, deflagração de processo ético-disciplinar em
desfavor do advogado, o que pode culminar, dentre outras penalidades,
com sua expulsão dos quadros da Ordem;
• A OAB Subseção de Vitória da Conquista ressalta que, além da
persecução disciplinar, é seu dever zelar pelas prerrogativas e por toda
advocacia, de igual modo prezando pelos postulados do contraditório e
da ampla defesa, bem como da aplicação da lei, tendo a plena certeza que
o Poder Judiciário dará o correto desfecho ao caso.
Wendel Santos Silveira
Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB Vitória da Conquista
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