G1 - A mudança nas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito
começam a valer nesta segunda-feira (3). A partir de agora, os clientes
terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o
crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro.
A principal mudança é que, ao contrário do que acontecia antes, quem
optar por fazer o pagamento mínimo da fatura não poderá fazer essa opção
por vários meses consecutivos.
A novas regras foram criadas para coibir o uso do rotativo e obrigar os
bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito
com juros mais baratos. A taxa de juro do rotativo encerrou 2016 em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central que considera a média de todas as instituições financeiras.
Como funcionou até agora?
Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava
pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito
(pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida
ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados
proibitivos.
No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do
mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor
integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%,
no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a
metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo
do cartão de crédito.
O que muda?
A partir desta segunda (3), o consumidor que não conseguir fazer o
pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o
pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não
poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha
de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.
O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a
pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram as
taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os atuais juros do
cartão, variando de 1,99% a 9,99% ao mês.
Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o
pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente terá
de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros
menores.
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