Tribunal mantém jubilamento de estudante que em 19 anos foi reprovada 14 vezes
Em suas alegações recursais, a demandante argumenta que o motivo dado
ao ato de cancelamento de sua matrícula no referido curso, no caso, a
existência de três reprovações na mesma disciplina, não se sustentaria,
uma vez que as reprovações ocorreram há mais de dez anos e anteriormente
ao ato de sua reintegração no curso de Medicina, ocorrido por meio de
resolução.
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destaca que são válidas as normas regulamentares que impedem a renovação de matrícula dos alunos que, ao longo do curso, demonstram desinteresse ou incapacidade para a formação a que se habilitaram.
O magistrado considera legítimo o ato da Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) que determinou o jubilamento da autora em virtude de ela ter sido reprovada na mesma disciplina por três períodos consecutivos no curso de Medicina (Farmacologia para Medicina).
Afirma o magistrado, na hipótese, que “não se verifica a ocorrência de nenhuma ilegalidade no procedimento administrativo que culminou no desligamento da autora, considerando que, ao longo dos 38 períodos letivos, isto é, 19 anos, em que manteve vínculo acadêmico com a UFPI, houve 14 reprovações, o que demonstra o seu desinteresse pela vida acadêmica”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0026318-92.2014.4.01.4000/PI
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destaca que são válidas as normas regulamentares que impedem a renovação de matrícula dos alunos que, ao longo do curso, demonstram desinteresse ou incapacidade para a formação a que se habilitaram.
O magistrado considera legítimo o ato da Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI) que determinou o jubilamento da autora em virtude de ela ter sido reprovada na mesma disciplina por três períodos consecutivos no curso de Medicina (Farmacologia para Medicina).
Afirma o magistrado, na hipótese, que “não se verifica a ocorrência de nenhuma ilegalidade no procedimento administrativo que culminou no desligamento da autora, considerando que, ao longo dos 38 períodos letivos, isto é, 19 anos, em que manteve vínculo acadêmico com a UFPI, houve 14 reprovações, o que demonstra o seu desinteresse pela vida acadêmica”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0026318-92.2014.4.01.4000/PI
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