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Tribunal mantém jubilamento de estudante que em 19 anos foi reprovada 14 vezes
Foto: ReproduçãoA 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma
estudante de medicina contra a sentença da 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Piauí que julgou improcedente o pedido por meio do qual a
autora pretendia ser reintegrada ao curso de Medicina do qual fora
jubilada. O juiz de primeira instância negou o pedido da aluna ao
fundamento de que é razoável o critério utilizado pela Fundação
Universidade Federal do Piauí (FUFPI) para o cancelamento da matrícula
de aluno que tiver três ou mais reprovações na mesma disciplina, pois a
prestação do ensino superior pelas universidades federais é custeada
pelos recursos públicos, de modo que a permanência do estudante nos
bancos acadêmicos sem um aproveitamento mínimo representa em um gasto
inútil do erário, mormente porque ocupa este aluno uma vaga que poderia
ser aproveitada por outro estudante. >>>>>
Em suas alegações recursais, a demandante argumenta que o motivo dado
ao ato de cancelamento de sua matrícula no referido curso, no caso, a
existência de três reprovações na mesma disciplina, não se sustentaria,
uma vez que as reprovações ocorreram há mais de dez anos e anteriormente
ao ato de sua reintegração no curso de Medicina, ocorrido por meio de
resolução.
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Néviton
Guedes, destaca que são válidas as normas regulamentares que impedem a
renovação de matrícula dos alunos que, ao longo do curso, demonstram
desinteresse ou incapacidade para a formação a que se habilitaram.
O magistrado considera legítimo o ato da Fundação Universidade
Federal do Piauí (FUFPI) que determinou o jubilamento da autora em
virtude de ela ter sido reprovada na mesma disciplina por três períodos
consecutivos no curso de Medicina (Farmacologia para Medicina).
Afirma o magistrado, na hipótese, que “não se verifica a ocorrência
de nenhuma ilegalidade no procedimento administrativo que culminou no
desligamento da autora, considerando que, ao longo dos 38 períodos
letivos, isto é, 19 anos, em que manteve vínculo acadêmico com a UFPI,
houve 14 reprovações, o que demonstra o seu desinteresse pela vida
acadêmica”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0026318-92.2014.4.01.4000/PI
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