segunda-feira, 5 de setembro de 2016

ELEIÇÕES 2016 EM CONQUISTA:

Justiça considera irregular propaganda eleitoral de Zé Raimundo

Assessoria de Comunicação

A pedido da coligação ‘Uma Conquista Melhor’, a Justiça Eleitoral condenou o candidato do partido dos trabalhadores (PT) a retirar do ar parte de sua propaganda de Rádio e TV. Na propaganda exibida no dia 1º de setembro, o candidato José Raimundo Fontes tentou vincular sua imagem a continuidade da obra de construção do Corredor Perimetral.
TRE PNa ação, a coligação encabeçada pelo candidato Herzem Gusmão (PMDB), destaca o inciso I do art. 73 da Lei 9.504/97, que proíbe terminantemente “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencente à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios”.
O parecer da Justiça acata o pedido liminar e aponta que “o Representado [José Raimundo Fontes] afrontou a legislação eleitoral, tanto que exibiu em seu horário eleitoral a construção de obra pública, em sua fase de execução, com depoimento do atual gestor e de engenheiro da obra, dando conotação de que a obra para ser concluída depende da continuidade da administração, a qual defende na referida propaganda a eleição do Representado”.
Ao tomar conhecimento da decisão da Justiça, o autor da ação, Herzem Gusmão, afirmou que essa propaganda da perimetral não é um caso isolado, mas revela uma prática petista comum em todo país. “Não bastou a cassação de Dilma para o PT aprender os limites da Lei. Eles, em Conquista, mostram-se iguais, e continuam a manipular informações, cometer ilegalidades e manobrar ações de governo para obter vantagens políticas, pra enganar a população”, declarou Herzem.
Herzem também declarou que “quanto mais a eleição se aproxima, o desespero deles aumenta. Mas, dessa vez, estamos preparados pra reagir na justiça a essas práticas criminosas. E fazendo uma campanha limpa vamos junto com o povo de Conquista encerrar esse ciclo do PT na cidade”.

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